A instalação de antenas de internet via satélite em veículos, especialmente para viagens de longa distância, requer atenção às normas de segurança e à legislação de trânsito. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) chama a atenção para os riscos de acidentes e para as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em casos de instalação indevida.

Um dos erros mais frequentes é a colocação da antena no para-brisa do veículo, mesmo que não esteja diretamente na linha de visão do condutor. A legislação proíbe essa prática, pois o equipamento pode criar zonas cegas e dificultar a visualização de pedestres ou outros veículos. Conforme o Art. 230, inciso XVI do CTB, essa infração é classificada como grave, sujeita a multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

Outros pontos como o painel, teto solar ou bagagito (tampa flexível do porta-malas de veículos hatch) podem ser utilizados, desde que não prejudiquem o campo de visão, em especial o do retrovisor interno, e estejam devidamente fixados. Mesmo em situações que não constituam infração direta, o risco de acidentes permanece se a antena estiver mal posicionada ou solta. A recomendação é que o equipamento seja instalado sem afetar a dirigibilidade e com fixação segura.

A PRF destaca formas consideradas seguras e permitidas de instalação:

  • No teto externo do veículo, com suportes parafusados em racks ou bases magnéticas reforçadas, preferencialmente com uso de cabos de segurança;
  • Em cases aerodinâmicos, que protegem a antena e garantem maior estabilidade no teto do veículo;
  • No teto solar, desde que não comprometa a estrutura e esteja corretamente preso.

A instalação inadequada de antenas na parte externa pode ser enquadrada no Art. 235 do CTB, que trata do transporte de carga fora dos padrões exigidos. A PRF reforça a importância de evitar improvisações e recomenda que os motoristas recorram a soluções apropriadas de fixação, consultem a legislação vigente e, em caso de dúvidas, busquem orientação técnica.

Dados estatísticos

Tipo de Infração: Conduzir veículo com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura ou qualquer outro material afixado nas áreas indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e vidros dianteiros).
Art. 230, XVI – CTB

Em 2024, a PRF registrou 33.555 autuações no país por irregularidades relacionadas à visibilidade dos condutores, como uso indevido de películas ou objetos nos vidros. Somente no primeiro semestre de 2025, foram 15.275 autuações, número inferior ao registrado no mesmo período de 2024, que teve 16.761 ocorrências.

A Bahia aparece em primeiro lugar no ranking nacional, com 4.491 autuações somadas entre os dois primeiros semestres de 2024 (2.244) e 2025 (2.047). Em seguida estão Minas Gerais (4.645 no total), Paraná (3.648) e São Paulo (2.145).

No Tocantins, foram contabilizadas 236 infrações até junho de 2024 e 135 até o mesmo período de 2025, totalizando 371 registros.

Tipo de Infração: Transporte de carga em partes externas do veículo de forma inadequada
Art. 235 – CTB

No mesmo período, a PRF também notificou 12.871 casos de transporte irregular de carga externa. Foram 6.453 autuações no primeiro semestre de 2024 e 6.418 no mesmo intervalo de 2025.

O Paraná lidera esse tipo de infração, com 1.068 ocorrências nos dois anos. São Paulo (995) e Minas Gerais (1.279) também figuram entre os estados com mais registros. No Tocantins, foram 58 autuações em 2024 e 27 em 2025, totalizando 85 notificações.