Construção de balneário em Figueirópolis é alvo do MPTO por danos ambientais com pedido de multa de 50 mil
19 novembro 2025 às 17h14

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Uma Ação Civil Pública Ambiental movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) levou à judicialização da construção do balneário conhecido como Parque Pietra, realizado pela Prefeitura de Figueirópolis. O procedimento teve início após denúncia anônima recebida em outubro, que resultou na instauração do inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no licenciamento da obra situada às margens do córrego Duas Cabeceiras.
Segundo a ação, a administração municipal informou que o empreendimento seria de pequeno porte e de baixo impacto, amparado pela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLA nº 114/2024). No entanto, fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) constatou que a intervenção avançou sobre Área de Preservação Permanente (APP), ocorreu supressão de vegetação nativa, foi erguido barramento no curso d’água, além de terem sido identificadas licenças vencidas, ausência de autorização para exploração florestal e falta de outorga para uso de recursos hídricos.
O MPTO sustenta que a responsabilidade ambiental do município é objetiva e afirma que, além da interrupção dos danos, a área deve ser integralmente recuperada. A promotoria menciona legislação federal e entendimento do Superior Tribunal de Justiça que permitem a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e indenizar nos casos de dano ambiental.
Consta nos autos o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização. O trecho afirma: “Seja o Requerido condenado na OBRIGAÇÃO DE DAR, consistente em PAGAR indenização pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou em valor a ser apurado em perícia, oportunamente, correspondente aos prejuízos ambientais pretéritos.”
O documento segue indicando que a indenização deve abranger “aquilo que foi perdido e ainda será em termos ambientais, até que o meio se restaure ao estado anterior”. Conforme o texto, esses elementos deverão ser verificados em perícia judicial para “a apuração econômica de toda a extensão dos danos e sua conversão em pecúnia”. O valor, segundo o trecho, deverá ser depositado “em conta do Fundo Municipal Estadual do Meio Ambiente”.
O pedido liminar solicita que a Justiça determine medidas imediatas para impedir a continuidade das intervenções e garantir o início da recuperação da APP, considerando que o impacto ambiental pode se agravar enquanto a vegetação não se recompõe.
O documento determina a citação do ente municipal para integrar a lide e fixa prazo de cinco dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, para apresentação de resposta. A defesa deve especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, conforme o art. 336 do Código de Processo Civil.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Figueirópolis e aguarda posicionamento.
