Construtoras terão aumento na base do Imposto Sobre Serviços com novo decreto da Prefeitura de Palmas
21 outubro 2025 às 10h18

COMPARTILHAR
A Prefeitura de Palmas publicou o Decreto nº 2.787/2025, que altera o Regulamento do Código Tributário Municipal e muda regras importantes sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), especialmente para empresas do setor da construção civil. A medida está no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 20.
Na prática, o texto restringe a dedução de materiais da base de cálculo do imposto, o que pode elevar o valor do tributo pago por construtoras e prestadores de serviço.
Com a nova redação do artigo 126 do regulamento, somente os materiais produzidos e fornecidos pelo próprio prestador, e que sejam considerados mercadorias sujeitas ao ICMS, podem ser excluídos da base de cálculo do ISS.
Já os materiais comprados de terceiros e usados como insumos na obra deverão ser incluídos integralmente no cálculo do imposto.
Segundo a Prefeitura, a alteração visa adequar a legislação municipal à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Tema 247 da Repercussão Geral definiram que a exclusão só se aplica a materiais fabricados e comercializados pelo próprio prestador.
O decreto também busca garantir segurança jurídica e evitar renúncia de receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além das mudanças na base de cálculo do ISS, o novo decreto também atualiza as regras para cancelamento e substituição de notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e).
Os contribuintes que precisarem corrigir valores ou substituir notas deverão seguir prazos mais rígidos e apresentar declarações assinadas pelo tomador do serviço, além de anexar o contrato, quando possível.
O sistema passará ainda a notificar automaticamente o cliente por e-mail em caso de substituição.
Com as mudanças, as construtoras e empresas prestadoras de serviços em Palmas devem se preparar para maior controle fiscal e aumento da base de cálculo do ISS, principalmente nas atividades previstas nos subitens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 285/2013, que abrangem obras de construção civil, elétrica e hidráulica.
O Decreto nº 2.787/2025 foi assinado pelo prefeito José Eduardo Siqueira Campos e entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de outubro de 2025.
