Os consumidores do Tocantins devem começar a receber, a partir de dezembro, as contas de água e esgoto já com os novos valores autorizados pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR). O reajuste de 9,37% foi definido na Resolução nº 13/2025, assinada em 5 de novembro, divulgada apenas no site da agência.

A atualização tarifária ocorre poucas semanas após outra decisão de impacto no setor: em outubro, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a proibição de cobrança de taxa para ligação de imóveis à rede de água. O tribunal reforçou que o custo da ligação é responsabilidade da concessionária e não pode ser repassado ao usuário, por se tratar de etapa integrante do serviço de abastecimento. Segundo o entendimento do TJTO, transferir essa despesa ao consumidor cria barreiras econômicas e viola princípios como universalidade e modicidade tarifária.

A ação teve origem em 2020, após investigação do Ministério Público sobre a cobrança em diversos municípios. A BRK recorreu da sentença de primeira instância, mas o tribunal manteve a decisão, consolidando a proibição em todo o Estado.

O que muda nas tarifas

A resolução homologou mudanças em todas as faixas de consumo residencial, comercial, industrial e pública. Entre os valores atualizados para usuários residenciais:

0 a 5 m³: R$ 8,76 por m³

6 a 10 m³: R$ 3,05 por m³

Faixas superiores: de R$ 8,66 a R$ 28,57 por m³

A tarifa social também foi reajustada, com valores entre R$ 0,92 e R$ 14,89, conforme o volume consumido. Além das tarifas mensais, o aumento incide sobre mais de 100 serviços técnicos e operacionais, como:

Substituição de hidrômetro: R$ 83,00 a R$ 1.176,48

Ligação de água: R$ 231,61 a R$ 1.660,53

Religação após suspensão: de R$ 10,32 (tarifa social) a R$ 136,76 (em casos urgentes)

Outros itens, como vistorias, mudança de ramal, reposição de calçada e recomposição de pavimento, também tiveram os valores atualizados.

Justificativa da ATR

A ATR afirma que o reajuste segue a recomposição inflacionária medida pelo IPCA acumulado entre setembro de 2023 e agosto de 2025. Conforme a Lei Federal 11.445/2007, os novos valores devem ser aplicados 30 dias após a publicação, o que deve ocorrer nas faturas emitidas a partir de dezembro. A tabela completa está disponível no site da agência.