Decisão de Gilmar restabelece direito de qualquer cidadão pedir impeachment de ministros
10 dezembro 2025 às 16h58

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 10, suspender um trecho da própria decisão que restringia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte.
Com a nova determinação, permanece válida a regra atual prevista em lei, que autoriza qualquer cidadão a protocolar pedidos de impeachment, analisados pelo Senado.
No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do plenário virtual a análise da decisão anterior. O julgamento começaria na próxima sexta-feira, 12. Com essa mudança, o tema será encaminhado ao plenário presencial, mas deve ser avaliado apenas em 2026.
A decisão atende parcialmente a um pedido feito pelo Senado nesta quarta-feira. A Casa solicitava inicialmente a revogação total da medida. Em alternativa, caso não houvesse revogação integral, o Senado requeria a suspensão dos efeitos da primeira decisão e do julgamento da liminar até que o Congresso concluísse a atualização da Lei do Impeachment, de 1950.
Ao justificar a mudança, Mendes afirmou que a discussão sobre quem pode apresentar denúncia contra ministros do Supremo deve ser tratada com cautela.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou.
A primeira decisão de Gilmar recebeu críticas de parlamentares, incluindo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que afirmou que a medida invadia competências do Legislativo.
No novo despacho, o ministro destacou a importância do diálogo entre os Poderes e afirmou que a “cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”.
Atuação dos presidentes do Senado
Mendes também mencionou a atuação dos presidentes do Senado no exame de denúncias contra ministros do STF, citando Davi Alcolumbre e o ex-presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Alcolumbre analisou 36 pedidos.
“Em todas essas oportunidades, sua Excelência, demonstrando elevado espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica, determinou o arquivamento das iniciativas, preservando, com firmeza e responsabilidade, a estabilidade das instituições republicanas e a independência do Poder Judiciário”, escreveu.
Apesar da suspensão parcial, o ministro manteve o trecho que altera o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros no Senado. Assim, continua valendo a exigência de 54 votos.
Na visão do decano, o quórum de dois terços assegura proteção à imparcialidade e à independência do Judiciário.
Antes desse entendimento, a legislação previa maioria simples, o que permitiria a abertura do processo com 21 votos — número inferior ao necessário para aprovar a indicação de um ministro ao STF, que é de 41.
“No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”, declarou.
Também permanece válida a regra que impede a apresentação de pedidos de impeachment fundamentados apenas no mérito das decisões judiciais proferidas por ministros da Corte.
