Decisão do STF garante isenção tributária na compra de veículos para mais pessoas com deficiência
04 agosto 2026 às 07h22

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira, 3, declarar inconstitucional o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a decisão, deixa de valer a regra que limitava a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A norma excluía, por exemplo, pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo de nível 1 de suporte.
O julgamento ocorreu a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que questionaram a limitação prevista na legislação.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da restrição. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
