Um casal de lavradores, com 50 e 53 anos e casados há mais de 30 anos, obteve nesta quinta-feira, 11, uma decisão judicial favorável para adotar um menino de 9 anos. A criança estava em situação irregular, sem representante legal e sem documentos de identificação. Conforme os autos, a mãe biológica do menino ficou doente e precisou ser internada em um hospital em Araguaína logo após o parto. Atendendo ao pedido da mãe, uma filha e uma sobrinha do casal levaram o bebê para a casa da família. No entanto, a mãe nunca retornou para buscar o filho.

O casal fez várias tentativas de contato com a mãe biológica e seus familiares, mas não obteve sucesso. O pai biológico é desconhecido. Em fevereiro de 2022, o casal entrou com um pedido formal de adoção. No mês seguinte, o juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, concedeu a guarda provisória e solicitou um estudo do caso ao Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM).

Para decidir sobre a adoção, o juiz conduziu duas audiências. Em uma delas, a sobrinha relatou que a mãe biológica disse que abandonaria o bebê caso não encontrasse alguém para cuidar dele, o que a motivou a intervir.

Na decisão favorável ao casal, o juiz considerou a ausência de contestação por parte da mãe biológica, os relatórios dos especialistas envolvidos e o parecer positivo do Ministério Público.

O Relatório Psicossocial do GGEM, que incluiu um estudo social e uma avaliação psicológica, foi crucial para a sentença do juiz. As profissionais relataram que o casal deseja completar sua família com a experiência de criar o menino, oferecendo dedicação e comprometimento. O relatório destacou que o casal enfrentou preconceitos e o medo de perder alguém que cuidaram desde o primeiro mês de vida.

Em relação à criança, o GGEM informou que o menino foi abandonado por alguém que não conseguiu cuidar dele adequadamente. Ele vê no casal seu conceito de família, o lugar onde pode expressar seus sentimentos e afeto.

O relatório também afirmou que o casal tem capacidade e potencial para exercer uma boa parentalidade, atendendo às necessidades do menino em seu desenvolvimento com estabilidade socioeconômica, maturidade, um relacionamento conjugal sólido, disponibilidade afetiva e flexibilidade.

Ao aprovar a adoção, o juiz determinou que, ao final do processo e após o trânsito em julgado, seja emitida uma ordem ao cartório para registrar o casal como os pais da criança.