O processo de impeachment aberto pela Câmara Municipal de Colinas do Tocantins contra o prefeito Josemar Carlos Casarin (União), o Ksarin, foi suspenso por decisão liminar da 1ª Vara Cível do município. A medida impede qualquer avanço do procedimento, inclusive análise de relatório ou novas sessões, até que o próprio juízo ou uma instância superior volte a se manifestar e cabe recurso.

A paralisação ocorre menos de dois meses após os vereadores autorizarem a abertura do processo político-administrativo, em outubro, com base em duas denúncias apresentadas à Casa.

Ao analisar o pedido da defesa, o juiz José Roberto Ferreira Ribeiro afirmou que há elementos suficientes para indicar possível violação a garantias constitucionais, segundo a decisão, a notificação do prefeito ocorreu com intervalo inferior a 24 horas antes da audiência na Câmara, o que, em tese, comprometeria o exercício pleno da defesa. A defesa também relatou dificuldade no acesso a documentos e questionou a autenticidade de parte do material anexado ao procedimento.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da tramitação e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, valor que pode chegar inicialmente a R$ 100 mil.

Depois da liminar, Kasarin afirmou que o processo apresentava falhas e classificou as denúncias como fruto de disputa política. Para ele, a decisão judicial corrige distorções e evita que o município seja conduzido a um julgamento irregular.

O que motivou o impeachment

As denúncias que deram origem ao processo foram protocoladas no dia 17 de outubro de 2025. O plenário autorizou a abertura do impeachment dez dias depois.

A primeira denúncia trata do pagamento de R$ 144.666,66 ao prefeito em dezembro de 2024. O depósito englobaria 13º salário, incluindo retroativos de 2021, 2022 e 2023, e férias acumuladas. Embora os valores constassem na folha de pagamento, não havia autorização legal para a concessão desses benefícios na época. A previsão só foi incluída na Lei Orgânica de Colinas do Tocantins em dezembro de 2023.

Outro ponto levantado é que verbas de “rescisão contratual” seriam incompatíveis com o regime jurídico de mandatos eletivos, que não seguem as regras da CLT.

A segunda denúncia questiona a locação de um imóvel para sediar o Conselho Tutelar. O espaço teria sido alugado em maio de 2025, com pagamento iniciado em julho e mantido por quatro meses, mas sem uso efetivo. A rescisão do contrato ocorreu em outubro. Ao mesmo tempo, segundo o documento, o prédio que funcionava, de fato, como sede do Conselho estava sem contrato vigente e sem pagamento desde abril, o que teria gerado risco financeiro e jurídico para o município.

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