Decisão mantém proteção à mãe de Gustavo e não altera prisão preventiva do pai
07 agosto 2026 às 21h26

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O advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa não foi colocado em liberdade por decisão da Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmas. O despacho judicial que circulou nesta sexta-feira, 7, refere-se às medidas protetivas concedidas a Sabrina Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e não à prisão preventiva decretada no caso que investiga a morte da criança.
A decisão foi assinada pelo juiz Antiógenes Ferreira de Souza na tarde de quinta-feira, 6. No documento, o magistrado mantém as medidas já concedidas a Sabrina e acrescenta novas providências de proteção diante da morte do filho e da avaliação de aumento do risco.
O processo tramita desde 2023 sob o número 0038443-51.2023.8.27.2729 e tem como objeto medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se, portanto, de procedimento diferente daquele relacionado à apuração da morte de Gustavo.
No despacho, o juiz afirma que a situação de risco reconhecida anteriormente sofreu agravamento diante dos acontecimentos relacionados à criança. Por essa razão, manteve a proteção sem estabelecer prazo para seu encerramento e determinou que o risco seja reavaliado periodicamente.
Entre as medidas impostas está a proibição de Igor se aproximar de Sabrina a uma distância inferior a 200 metros. Também estão proibidos contatos por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail ou por intermédio de outras pessoas, salvo comunicações processuais feitas pelos advogados.
A Justiça determinou ainda que o requerido não frequente a residência, o local de trabalho ou outros espaços habitualmente frequentados por Sabrina. Familiares e testemunhas identificados no processo e considerados em situação de risco também estão abrangidos pelas restrições.
Outra determinação é o uso de monitoração eletrônica, com perímetro de exclusão e mecanismo de alerta para Sabrina. O magistrado também ordenou consulta aos sistemas competentes para identificar eventual registro, posse ou porte de arma de fogo em nome de Igor. Caso seja constatada a existência de armamento regularizado, a decisão prevê suspensão da posse ou restrição do porte, além das providências para apreensão.
Sabrina permanece incluída no acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. O juízo também determinou a comunicação das medidas à Polícia Militar, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e à Central de Monitoração Eletrônica.
Defesa explica momento do pedido
A defesa de Sabrina informou nesta sexta-feira que o reforço das medidas protetivas foi solicitado em 5 de agosto, quando a prisão preventiva de Igor já havia sido decretada, mas ainda não tinha sido cumprida.
Segundo a advogada Stella Bueno, naquele momento não havia confirmação sobre o paradeiro do investigado. Sabrina, ainda sob o impacto da morte do filho, relatou temor pela própria segurança e pela integridade de familiares.
A solicitação foi analisada e deferida no dia seguinte. Igor e a madrasta de Gustavo, Kathellen Moreira, tiveram os mandados de prisão preventiva cumpridos na madrugada de quinta-feira, 6.
Em nota, a defesa da mãe classificou o pedido como exclusivamente destinado à proteção de Sabrina e de seus familiares e manifestou preocupação com a circulação de informações “inverídicas, imprecisas ou descontextualizadas” sobre o episódio.
A decisão da Vara de Combate à Violência Doméstica, portanto, não revoga nem modifica a ordem de prisão preventiva cumprida contra Igor. O despacho apenas mantém e reforça medidas de proteção concedidas a Sabrina em processo próprio da Lei Maria da Penha.
