Decreto cria programa estadual de proteção animal e prevê ações de castração e atendimento veterinário no Tocantins
27 fevereiro 2026 às 14h43

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O Governo do Tocantins instituiu o Programa Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, denominado “Tocantins Amigo do Pet”. A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 7.108, publicado na quinta-feira, 26, no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa prevê ações voltadas à proteção, à saúde e à guarda responsável de animais domésticos, além de políticas públicas integradas para enfrentar o abandono e os maus-tratos no estado. O programa ficará sob coordenação da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à guarda responsável, o apoio a ações de castração, vacinação e atendimento veterinário para animais em situação de vulnerabilidade e a realização de campanhas de educação ambiental e conscientização social. O governo também prevê articulação com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar as ações.
Segundo o decreto assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o programa deverá priorizar municípios com maior incidência de animais em situação de rua, comunidades em vulnerabilidade socioeconômica, regiões com histórico de abandono ou maus-tratos e áreas ambientalmente sensíveis onde seja necessário o manejo populacional de animais.
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá firmar convênios e termos de cooperação com outros entes e instituições, além de apoiar a implantação de centros regionais de atendimento veterinário. Também caberá à pasta coordenar campanhas educativas e estabelecer metas e indicadores para monitorar os resultados do programa.
O decreto prevê ainda a participação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais no desenvolvimento do Tocantins Amigo do Pet. O órgão poderá colaborar na elaboração e execução das ações, promover o diálogo com organizações da sociedade civil e acompanhar a implementação das medidas.
As despesas relacionadas ao programa serão custeadas com recursos da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, podendo ser complementadas por emendas parlamentares, convênios e outras fontes de financiamento públicas ou privadas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
