O governo do Tocantins alterou as regras para definição do valor de lotes em distritos industriais e áreas empresariais no estado. A medida consta no Decreto nº 7.124, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20.

A norma modifica o regulamento da Lei nº 1.799/2007 e estabelece novos critérios para a alienação desses terrenos. Pelo texto, o valor mínimo dos lotes passa a ter como referência a Planta de Valores Genéricos (PVG) de 2026 do município de Palmas, com aplicação de redutor de 50% sobre o valor do metro quadrado.

O decreto também prevê desconto adicional de 30% para pagamento à vista, aplicado sobre o valor já reduzido. Outra mudança define que a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços ficará responsável pela avaliação inicial e atualização anual dos valores das áreas, com base no preço por metro quadrado.

O decreto entrou em vigor na data de publicação e é assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).