O delegado da Polícia Civil do Tocantins, Antônio Gonçalves de Carvalho Neto, foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira, 30, em Palmas, suspeito de efetuar um disparo de arma de fogo e fazer ameaças durante um conflito ocorrido em uma residência na região central da capital. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). Conforme as informações apuradas, ninguém ficou ferido.

A ocorrência foi registrada em uma quadra da região central de Palmas. O caso passou a ser investigado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil e pela Delegacia de Assuntos Internos, responsáveis pela apuração dos fatos.

O delegado foi submetido à audiência de custódia nesta sexta-feira, 31, quando teve a liberdade provisória concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares.

A defesa de Antônio Gonçalves informou que o caso envolve informações clínicas e familiares protegidas por sigilo e, por esse motivo, não divulgará detalhes nem comentará o mérito fora dos autos. Também reforçou o princípio da presunção de inocência e o compromisso com uma atuação técnica e restrita ao processo.

Antônio Gonçalves de Carvalho Neto é delegado concursado desde 2002 e, atualmente, atua na Diretoria de Polícia Comunitária, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, as apurações iniciais indicam que o disparo não foi direcionado contra nenhuma pessoa e não houve registro de feridos. A arma utilizada pertence à Polícia Civil e foi apreendida. Também foram solicitados laudos periciais no local da ocorrência, enquanto testemunhas e os envolvidos foram ouvidos pelas unidades responsáveis pela investigação.

Segundo a defesa, o juiz acolheu o pedido apresentado pelos advogados e concedeu liberdade provisória ao delegado com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão a continuidade do tratamento, a suspensão do porte de arma, a proibição de mudança de endereço e o comparecimento periódico, pelo prazo de 90 dias.

Confira as notas na íntegra:

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) informa que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Delegacia de Assuntos Internos investigam um disparo de arma de fogo realizado, supostamente, por um delegado da Polícia Civil em Palmas na tarde de quinta-feira, 30, durante uma situação de conflito com terceiros. O disparo, conforme apurado até o momento, não foi direcionado a nenhuma pessoa e não houve feridos.

A arma usada no disparo, pertencente à SSP/TO, foi apreendida. O delegado foi preso em flagrante pelos crimes de disparo de arma de fogo e ameaça e se encontra detido aguardando determinação judicial.

Foram solicitados laudos periciais no local e as unidades responsáveis ouviram testemunhas e os envolvidos. O inquérito será concluído dentro do prazo legal.

Íntegra da nota da defesa

Aires Cavalcante Advogados, por seus advogados constituídos, diante da repercussão de fatos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, vem a público, com a serenidade que o momento exige, manifestar-se nos seguintes termos:

1. SIGILO LEGAL E DEVER DE RESERVA

Os fatos noticiados são objeto de procedimento em curso perante o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetido a sigilo legal. Por dever de lealdade processual e em respeito à autoridade judiciária, esta defesa não divulgará peças, imagens, laudos, depoimentos ou qualquer elemento constante dos autos, nem confirmará ou desmentirá conteúdos que circulem fora deles.

2. NÃO ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO

Nenhuma consideração sobre o mérito será feita fora dos autos. As teses defensivas — de fato e de direito — serão deduzidas exclusivamente perante o juízo natural da causa, nos momentos processuais próprios, sob o contraditório e a ampla defesa. Juízos formados antes da instrução, seja em que sentido for, não servem à verdade nem à justiça.

3. CONFIANÇA NA APURAÇÃO E NAS INSTITUIÇÕES

Esta defesa reafirma integral confiança na apuração conduzida pelo Poder Judiciário e reconhece a atuação técnica e institucional dos órgãos envolvidos, entre eles a Polícia Civil do Estado do Tocantins e o Ministério Público. A investigação regular, conduzida com isenção e sob controle jurisdicional, é precisamente o caminho legítimo para o esclarecimento integral dos fatos — e é nele, e não no debate público, que esta defesa deposita sua expectativa.

4. COMPONENTE CLÍNICO E FAMILIAR — MATÉRIA PROTEGIDA

O caso envolve circunstâncias de ordem clínica e familiar de natureza estritamente privada, resguardadas pelo sigilo médico e pelo direito constitucional à intimidade e à vida privada (art. 5º, incisos X e LX, da Constituição Federal). São questões que não comportam exposição pública e cuja divulgação alcança terceiros que não são parte de procedimento algum, inclusive pessoas em situação de vulnerabilidade, para quem a exposição produz dano irreparável e alheio a qualquer interesse público legítimo.

Esta defesa solicita respeitosamente aos veículos de comunicação, aos usuários de redes sociais e ao público em geral que se abstenham de divulgar, reproduzir ou especular sobre dados pessoais, imagens, informações de saúde e aspectos familiares relacionados ao caso. O sigilo não é privilégio de quem quer que seja: é garantia legal que protege a própria apuração e resguarda pessoas.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Reafirma-se, por fim, a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), que não se opõe à apuração — antes a pressupõe —, e o compromisso desta banca com atuação técnica, respeitosa às instituições e estritamente limitada aos autos.