Denúncia aponta uso de carro oficial em residência e falta de controle da frota na Câmara de Figueirópolis
07 fevereiro 2026 às 09h45

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A partir de uma apuração conduzida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Câmara Municipal de Figueirópolis passou a ser formalmente recomendada a adotar medidas de regulamentação, controle e fiscalização do uso de seus veículos oficiais. A iniciativa decorre de denúncia de uso indevido de automóvel do Legislativo municipal. O presidente da Câmara tem o prazo de dez dias para informar se cumprirá ou não os termos da recomendação expedida pelo órgão ministerial.
Conforme apurado pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, não existem normas internas que disciplinem a utilização da frota oficial da Câmara Municipal, tampouco mecanismos formais de controle, autorização ou fiscalização do uso dos veículos públicos.
No curso da investigação, a própria Câmara confirmou, por meio de ofício, que não dispõe de resolução, ato normativo ou regimento interno com regras específicas sobre o uso dos veículos oficiais. Também foi identificado que as autorizações para utilização dos automóveis eram concedidas apenas verbalmente, sem qualquer tipo de registro formal, relatórios, formulários, sistema de rastreamento ou designação de servidor responsável pela fiscalização.
Para o promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, a ausência de regulamentação e de controle afronta princípios constitucionais da Administração Pública, como a moralidade, a publicidade, a impessoalidade e a eficiência, além de favorecer situações de uso indevido do patrimônio público.
Denúncia ao MPTO
A apuração teve início a partir de denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, que relatou o suposto uso irregular de um veículo oficial, um Volkswagen Gol, para fins particulares. O material enviado incluía registro audiovisual que mostrava o automóvel estacionado em uma residência particular durante o período noturno. Ainda segundo o levantamento realizado, o veículo permanecia guardado na casa do então presidente da Câmara aos fins de semana, sob a justificativa de inexistência de garagem adequada nas dependências do Legislativo.
Prazos
Diante das irregularidades identificadas, o MPTO recomendou que a Câmara Municipal edite, no prazo de 90 dias, ato normativo ou resolução que discipline de forma clara e objetiva o uso dos veículos oficiais. Entre os pontos mínimos a serem contemplados estão critérios de autorização, definição de responsabilidades, vedação expressa de uso para fins particulares, regras de fiscalização, sanções administrativas em caso de descumprimento e garantia de acesso equânime aos vereadores para o exercício das funções parlamentares.
O órgão ministerial também orientou a implantação de um sistema formal e transparente de controle da frota, com uso de formulários padronizados de autorização, elaboração de relatórios mensais detalhados, designação de servidor responsável e, quando possível, adoção de sistema de rastreamento por GPS. Foi recomendada ainda a criação de arquivo organizado, físico ou eletrônico, que permita a rastreabilidade das informações e a realização de auditorias.
Outra providência indicada como necessária é a adoção, no prazo de até 120 dias, de medidas para assegurar local adequado e seguro para a guarda dos veículos oficiais, preferencialmente nas dependências da própria Câmara Municipal ou em outro imóvel público, de modo a evitar que os automóveis permaneçam em residências particulares de agentes públicos.
O Ministério Público também recomendou a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão da frota no prazo de 60 dias, bem como a apresentação, em até 90 dias, de relatório detalhado que comprove o cumprimento das medidas adotadas, acompanhado da documentação correspondente.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Câmara solicitando um posicionamento e aguarda retorno.
