A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que traz mudanças no combate ao feminicídio e na proteção das vítimas de violência de gênero. O projeto aumenta a pena de reclusão para feminicídio, que passará dos atuais 12 a 30 anos para um intervalo mais rígido de 20 a 40 anos. Esse crime deixa de ser uma circunstância qualificadora do homicídio e passa a ser tratado como um crime autônomo no Código Penal, o que facilita sua identificação e tratamento pelas autoridades. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

Os deputados federais do Tocantins –  Filipe Martins (PL), Pedro Jr (PL), Alexandre Guimarães (MDB), Carlos Gaguim (UB), Antônio Andrade (Repu), Ricardo Ayres (Repu), Lázaro Botelho (PP) e Júlio Oliveira (PP) votaram a favor. O Jornal Opção Tocantins havia informado mais cedo que apenas Filipe Martins e Pedro Jr haviam votado contra o projeto. No entanto, os parlamentares votaram contra o requerimento de urgência do PL Nº 3.453/2024, que altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores. Por este motivo, nos retratamos.

A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou que a criação de um tipo penal autônomo para feminicídio é importante para aumentar a visibilidade dessa forma extrema de violência contra a mulher e assegurar que as mortes sejam corretamente classificadas. Atualmente, o feminicídio é frequentemente enquadrado como homicídio simples devido à falta de protocolos claros, o que dificulta a coleta de dados precisos e a implementação de políticas eficazes.

Além do aumento da pena, o projeto prevê agravantes que podem elevar a punição, como o assassinato de mães ou mulheres responsáveis por pessoas com deficiência, o uso de meios cruéis (veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura), ou quando há traição, emboscada, ou emprego de armas de fogo restritas ou proibidas.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha, endurecendo a punição para aqueles que violarem medidas protetivas impostas pela Justiça. A pena para esse crime passa de 3 meses a 2 anos de detenção para uma reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A violação dessas medidas será punida mais severamente, especialmente quando o infrator é beneficiado com saídas temporárias do presídio. Nesses casos, o uso de tornozeleiras eletrônicas será obrigatório.

Mais mudanças

Outras mudanças incluem a transferência de presos que ameacem ou pratiquem novos atos de violência contra suas vítimas para presídios distantes, e o aumento do tempo de cumprimento de pena no regime fechado de 50% para 55% em casos de feminicídio, sem possibilidade de liberdade condicional para réus primários. Detentos condenados por crimes contra a mulher perderão privilégios como visitas íntimas.

Crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação praticados contra mulheres por razão de gênero terão suas penas aumentadas, e o crime de agressão contra mulheres sofrerá agravamento triplo, com penas que poderão variar de 15 dias a 3 meses de prisão simples, em regime semiaberto ou aberto.

A perda de poder familiar e a proibição de assumir cargos públicos passam a ser automáticas em casos de condenação por feminicídio ou violência de gênero, até o término da pena. A proposta visa endurecer as consequências para os agressores, além de melhorar a proteção às vítimas e a coleta de dados sobre a violência contra mulheres no Brasil.