Desconto social de energia passa a beneficiar mais de 25 mil famílias de baixa renda no Tocantins
08 janeiro 2026 às 14h02

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Um total de 25.490 famílias de baixa renda atendidas pela Energisa no Tocantins passou a ser contemplado pelo Desconto Social de Energia Elétrica, iniciativa do Governo Federal que permite redução de até 9,33% no valor da fatura no estado. O benefício alcança famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa. Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos mesmos critérios de renda também estão incluídas.
O desconto incide automaticamente sobre o consumo mensal de energia elétrica de até 120 kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança será feita com base na tarifa residencial convencional.
“A Energisa reforça que não é necessário fazer solicitação do benefício junto à distribuidora. O desconto é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, afirma a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Andréa Albernaz.
Para as famílias que ainda não possuem inscrição no CadÚnico, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização dos dados são de responsabilidade do Governo Federal, sendo essas informações utilizadas pela distribuidora exclusivamente para a aplicação do benefício.
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, incluindo o aplicativo Energisa On, disponível para Android e iOS, a Agência Digital, e o WhatsApp da Gisa, pelo número (63) 99222-6664.
Em relação à Tarifa Social de Energia Elétrica, a concessionária informou que não houve alterações. Os consumidores de baixa renda que já têm direito ao benefício continuam com gratuidade na tarifa para consumo de até 80 kWh mensais, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos, como inscrição no CadÚnico, renda per capita de até meio salário-mínimo, beneficiários do BPC, além de famílias indígenas e quilombolas.
