O desembargador João Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), determinou nesta sexta-feira, 13, a revogação da prisão preventiva de Ricardo Silva Carvalho, de 42 anos, investigado por descumprimento de medida protetiva e dano no contexto de violência doméstica. A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa e ocorreu poucas horas após o investigado ter sido preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-153, no município de Guaraí.

Ele estava foragido e, recentemente, o coforme a Polícia Civil, ele teria invadido a casa da ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento e deixado grandes prejuízos financeiros.

A prisão ocorreu por volta das 16h20, no km 332 da rodovia. De acordo com a PRF, policiais realizavam fiscalização de rotina quando abordaram um veículo de passeio ocupado por duas pessoas que seguiam de Palmas com destino a Araguaína.

Durante consultas aos sistemas corporativos de segurança pública, os agentes identificaram que um dos passageiros possuía mandado de prisão preventiva em aberto expedido pela Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Araguaína, vinculada ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Diante da constatação, os policiais rodoviários federais deram cumprimento imediato à ordem judicial. O homem foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Guaraí para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

Segundo a PRF, o investigado estava entre os alvos de uma investigação conduzida pela Polícia Civil sobre crimes de violência doméstica praticados contra mulheres na cidade de Araguaína. A localização e captura ocorreram após troca de informações entre forças de segurança, o que permitiu o cumprimento do mandado judicial.

Decisão do TJTO

Ainda nesta sexta-feira, o relator do habeas corpus apresentado pela defesa concedeu parcialmente liminar e determinou a revogação da prisão preventiva. Na decisão, o desembargador afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, mas destacou que novos elementos apresentados no processo indicam alteração do contexto que havia fundamentado a decretação da prisão.

Entre os documentos juntados aos autos pelo advogado Wanderson Ferreira estão registros de conversas mantidas entre a vítima e o advogado do investigado. Segundo o magistrado, as mensagens mostram tratativas voltadas à reparação de danos materiais decorrentes do episódio investigado e indicariam que a agressão teria ocorrido apenas de forma verbal.

Para o relator, o fato de a própria vítima manter diálogo espontâneo com a defesa para tratar de eventual composição patrimonial fragiliza a premissa de risco atual que sustentava a prisão preventiva. Na avaliação do desembargador, essa conduta se mostra incompatível com o estado de temor e vulnerabilidade que havia sido considerado na decisão que decretou a custódia cautelar.

O magistrado também afirmou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento de coerção para o pagamento de obrigações civis. “Não se permite que a liberdade de um cidadão, ainda que em caráter cautelar, seja convertida em moeda de troca em negociações patrimoniais”, registrou na decisão.

Diante desse entendimento, o desembargador concedeu parcialmente a liminar para revogar a prisão preventiva e substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. O descumprimento das determinações poderá levar à nova decretação da prisão.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que seja expedido alvará de soltura em favor do investigado, caso ele não esteja preso por outro motivo. As medidas protetivas eventualmente fixadas pela Justiça permanecem em vigor até nova deliberação.

O habeas corpus ainda será analisado no mérito pelo Tribunal de Justiça após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.