O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da Reclamação Constitucional (RCL) apresentada pela Câmara dos Deputados em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O relator anterior, Edson Fachin, declarou-se suspeito para julgar o caso, com base no artigo 145, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 277 do Regimento Interno do STF (RISTF), que tratam da suspeição de magistrados e procedimentos internos relacionados.

A RCL contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou, em 3 de setembro, uma busca e apreensão no apartamento funcional do deputado, durante a segunda fase da Operação Fames-19. A Câmara argumenta que, por ser parlamentar federal, qualquer medida judicial contra Ayres deveria ser autorizada somente pelo STF, respeitando a prerrogativa do foro privilegiado.

O caso é comparado a um precedente envolvendo a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em que diligências autorizadas pela Justiça Federal foram posteriormente anuladas pelo STF e as provas obtidas consideradas ilícitas. Contudo, Fachin havia se posicionado de forma contrária ao entendimento restritivo do foro, defendendo que a prerrogativa se aplica ao exercício das funções públicas, mas não necessariamente ao local da diligência.

Com o impedimento de Fachin, a RCL de Ayres foi redistribuída para Flávio Dino, conforme previsto no artigo 67, §3º do RISTF, que determina a redistribuição de processos em caso de impedimento ou suspeição de ministros. Fontes próximas ao STF afirmam que a medida garante a continuidade da análise, respeitando os princípios legais de prevenção, suspeição e competência da Corte.

O HC de Wanderlei Barbosa, relacionado ao mesmo contexto da Operação Fames-19, permanece sob relatoria de Fachin.

Foto: Reprodução/STF