Em 15 de outubro termina o prazo para o pagamento do licenciamento dos veículos registrados no Tocantins. A taxa é obrigatória e possibilitará a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), contudo, para emitir o CRLV-e, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também necessita estar com pagamento em dia.

A regularização pode ser realizada de forma online por meio do site do órgão. O proprietário inserirá a placa do veículo e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para emitir o boleto. Após o pagamento, a CRLV-e ficará disponível no formato digital. 

E para pagar o IPVA através da internet, adicionará os números do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário, que os levará a uma guia de Documento de Arrecadação Fiscal (Dare), onde será gerado um código de barras e QR Code. 

A falta de pagamento ocasiona em infração grave que acarreta na retenção do veículo até a regularização, aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,47, e uma multa administrativa sobre o imposto de R$ 36,86, informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

*Mireia Carvalho cumpre estágio obrigatório por meio do convênio firmado entre o Jornal Opção e a Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Elâine Jardim.