A coligação “Juntos Podemos Agir” do candidato à prefeitura de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Pode), divulgou nesta terça, 17, que apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 29ª Zona Eleitoral de Palmas contra a deputada Janad Valcari (PL) e o vereador Pedro Cardoso (Repu). O pedido requer que sejam cassados seus registros de candidatura e declarados inelegíveis. Segundo a coligação, o grupo de Janad estaria cometendo uma “série de infrações eleitorais”, entre elas o suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha. O documento apresentado à Justiça Eleitoral tem 50 páginas. Procurados pelo Jornal Opção Tocantins, a assessoria da campanha de Janad não quis comentar o caso. 

A ação detalha que a candidata do partido liberal estaria usando sua posição na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para promover a campanha “Doe um Brinquedo e Ganhe um Sorriso”, que teria sido usada para promoção pessoal e eleitoral. Segundo a ação, a campanha foi feita sem licitação, com uso de recursos públicos. Conforme a coligação, embora a distribuição de brinquedos tenha sido anunciada em todo o Estado, ela ocorreu apenas em Palmas, o que teria destacado a candidata liberal na entrega dos presentes. 

As acusações também remontam aos contratos firmados com prefeituras do estado, com dispensa de licitação, através da empresa “Os Barões da Pisadinha Produção Musical Ltda”.  A peça descreve que esses contratos teriam sido facilitados através de emendas parlamentares indicadas pela parlamentar. Também é referido como abuso o uso de recursos da Aleto para o envio de correspondências para eleitores de Palmas, com a distribuição de calendários e cartões com selo da Assembleia. Outra ação que é questionada na peça, é a distribuição de eletrodomésticos durante o Dia das Mães de 2023, que se caracteriza como um possível abuso de poder econômico em período pré-eleitoral. 

Apesar dos atos terem sido praticados antes do registro de candidatura, a representação, assinada pelos advogados da coligação, sustenta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite que atos ilícitos cometidos antes do registro, mas interligados à campanha, configuram abuso de poder.