Eleições 2026: calendário eleitoral começa a rodar com prazos decisivos
05 janeiro 2026 às 09h03

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O calendário das eleições gerais de 2026 já está em curso e impõe, desde o início do ano, uma série de regras e prazos que afetam eleitores, partidos, agentes públicos e pré-candidatos. Antes mesmo da definição formal das candidaturas, a legislação eleitoral estabelece limites para pesquisas, publicidade institucional, programas sociais e movimentações partidárias, estruturando o ambiente da disputa que culmina nas eleições de outubro.
Desde 1º de janeiro entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidatas e candidatos são obrigadas a registrar cada levantamento no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pelo menos cinco dias de antecedência da divulgação. O registro deve conter todas as informações exigidas em lei e nas resoluções da Justiça Eleitoral.
A mesma data marca o início de vedações à administração pública. A partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos públicos, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Mesmo nessas situações, a legislação prevê acompanhamento do Ministério Público.
Também desde 1º de janeiro é vedada a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas ou candidatos, ou por eles mantidas, ainda que haja autorização legal ou execução anterior. Outra restrição em vigor diz respeito à publicidade institucional: órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem realizar despesas com publicidade que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.
Em março, o calendário avança para etapas que influenciam diretamente a reorganização partidária. A partir de 3 de março tem início a janela de migração partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem risco de perda de mandato por infidelidade partidária. A janela segue até 1º de abril e costuma funcionar como um termômetro das articulações políticas e das estratégias eleitorais.
Já em 5 de março o Tribunal Superior Eleitoral deve publicar as instruções oficiais que vão disciplinar as eleições gerais de 2026. As normas detalham procedimentos, prazos e regras que deverão ser observados por partidos, candidaturas e pela própria Justiça Eleitoral ao longo de todo o processo.
Outro marco importante ocorre em 4 de abril prazo final para o registro, no TSE, dos estatutos de partidos políticos e federações partidárias. A data também define o limite para que pretensos candidatos estejam filiados a uma legenda e com o domicílio eleitoral regularizado. Além disso, até esse dia, presidentes, governadores e prefeitos que pretendem disputar cargos diferentes dos que ocupam devem se afastar de suas funções, no processo de desincompatibilização exigido seis meses antes da eleição.
Na sequência, o calendário prevê o fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio. Até essa data, eleitores podem tirar o primeiro título, regularizar pendências, solicitar transferência de domicílio eleitoral e realizar o cadastramento biométrico, em grande parte dos casos de forma online, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A partir de 4 de julho passam a vigorar vedações a determinadas condutas por parte de agentes públicos, conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), restringindo ações administrativas que possam comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.
O período de convenções partidárias ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto quando os partidos escolhem oficialmente seus candidatos e definem alianças. Já até 15 de agosto as legendas e federações devem apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatura.
A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto com a liberação da propaganda eleitoral nas ruas e no ambiente digital. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão segue o cronograma definido pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno, se houver, ocorre em 25 de outubro.
Com isso, o calendário eleitoral de 2026 se estrutura ao longo de todo o ano, com prazos que antecedem em meses o período de campanha e que passam a influenciar decisões administrativas, partidárias e políticas muito antes da ida dos eleitores às urnas.
Cronograma eleitoral
01/01/2026
Data a partir da qual:
• empresas e entidades que realizarem pesquisas eleitorais ficam obrigadas a registrar os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com antecedência mínima de cinco dias da divulgação;
• fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
• fica vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada nominalmente a candidata ou candidato, ou por este(a) mantida;
• despesas com publicidade institucional não podem exceder a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.
03/03/2026
Início da janela de migração partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perda de mandato por infidelidade partidária.
01/04/2026
Encerramento da janela de migração partidária.
04/04/2026
Data limite para:
• registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de estatuto de partido político ou de federação partidária;
• filiação partidária e alteração de domicílio eleitoral de pretensos candidatos;
• desincompatibilização de titulares dos cargos de presidente da República, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos.
05/03/2026
Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções que regulamentam as eleições gerais de 2026.
06/05/2026
Fechamento do cadastro eleitoral: prazo final para alistamento eleitoral, cadastramento biométrico, transferência e regularização do título de eleitor.
04/07/2026
Data a partir da qual ficam vedadas determinadas condutas aos agentes públicos, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.
20/07 a 05/08/2026
Período para a realização das convenções partidárias, destinadas à escolha de candidatos.
20/07 a 15/08/2026
Prazo para apresentação, à Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatura.
16/08/2026
Início da propaganda eleitoral.
03/10/2026
Definição das urnas que serão submetidas ao Teste de Integridade e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas no 1º turno.
04/10/2026
Realização do 1º turno das eleições.
24/10/2026
Definição das urnas que serão submetidas ao Teste de Integridade e ao Teste de Autenticidade dos Sistemas no 2º turno, se houver.
25/10/2026
Realização do 2º turno das eleições, se houver.
