Eleições 2026: confira sete mudanças nas regras para doações de campanha e prestação de contas
03 agosto 2026 às 16h55

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Com as regras das Eleições Gerais de 2026 em vigor, candidatos, partidos políticos e eleitores que pretendem realizar doações para campanhas passam a seguir novas normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As alterações estão previstas na Resolução TSE nº 23.752/2026, que modifica procedimentos relacionados à arrecadação de recursos e à prestação de contas eleitorais, além de estabelecer novas diretrizes sobre o uso de recursos financeiros durante o período de campanha.
Entre as mudanças estão a dispensa de recibo eleitoral para doações feitas via Pix, a possibilidade de abertura digital das contas bancárias de campanha, critérios específicos para distribuição de recursos destinados a grupos historicamente sub-representados e a inclusão de despesas voltadas à prevenção da violência política entre os gastos eleitorais permitidos.
Confira sete mudanças importantes para as Eleições Gerais de 2026:
1. Pix com menor burocracia
As doações realizadas por Pix deixam de exigir a emissão de recibo eleitoral. A alteração reduz procedimentos administrativos para candidatos e partidos durante a arrecadação de recursos.
A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral.
2. Abertura digital das contas de campanha
As instituições financeiras passam a poder realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos, utilizando assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade.
Com isso, o procedimento poderá ser feito de forma digital, permitindo que candidatos e partidos iniciem a arrecadação de recursos por meio das contas específicas de campanha.
3. Transparência continua sendo regra
Mesmo com a simplificação de alguns procedimentos, permanecem as exigências relacionadas ao controle da movimentação financeira das campanhas.
As campanhas devem manter o registro das doações recebidas e a identificação dos doadores, garantindo a rastreabilidade dos recursos e o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.
4. Criptomoedas seguem proibidas
As regras mantêm restrições quanto aos meios utilizados para as doações eleitorais.
O uso de moedas virtuais ou criptomoedas permanece vedado, assim como outras formas de arrecadação que não permitam a adequada identificação da origem dos recursos.
5. Mais inclusão no financiamento das campanhas
A resolução também estabelece critérios para a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de indígenas, mulheres e pessoas negras.
Além das reservas mínimas para candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), a legislação consolida regramentos específicos de proporção e cotas destinadas às candidaturas de pessoas indígenas.
6. Regras mais claras para a prestação de contas
As normas atualizam procedimentos relacionados à prestação de contas das campanhas eleitorais e definem formas de comprovação da movimentação financeira realizada durante o período eleitoral.
As alterações mantêm a exigência de apresentação das informações necessárias para a fiscalização das receitas e despesas de campanha.
7. Combate à violência política entra no rol de gastos eleitorais
A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao combate da violência política.
Entre os gastos admitidos, estão medidas destinadas à proteção e segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.
Regras rigorosas
As regras para doações de campanha permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até R$ 40 mil. Já o autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Onde está o perigo?
Receber doação com CPF inválido, doador não identificado ou via transação irregular? O valor não pode ser usado e vai parar direto nos cofres da União via GRU (Guia de Recolhimento da União). Quem ultrapassar os limites ou usar recursos irregulares corre o risco de pagar multas severas de 100% sobre o valor excedente e até responder por abuso de poder econômico.
A regra de ouro para 2026 é simples: use os meios eletrônicos identificáveis (como Pix e transferências bancárias vinculadas ao seu CPF), acompanhe os limites de renda e mantenha tudo registrado desde o primeiro dia de campanha.
Democracia mais digital e transparente
As alterações previstas para as Eleições Gerais de 2026 modificam procedimentos relacionados à arrecadação de recursos e à prestação de contas eleitorais, incorporando o uso de ferramentas digitais e mantendo as exigências de identificação da origem e da aplicação dos recursos. As normas também incluem regras específicas para a destinação de recursos e para despesas relacionadas à prevenção da violência política durante as campanhas.
