Quem pretende utilizar o e-Título para se identificar durante o primeiro turno das eleições gerais de 2026 deve concluir o download e a ativação do aplicativo até o dia 3 de outubro, véspera da votação. No domingo, 4 de outubro, a Justiça Eleitoral suspenderá temporariamente o download do aplicativo e a realização do primeiro cadastro. A medida tem como objetivo evitar sobrecarga e eventuais instabilidades nos servidores durante o dia da eleição.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, informa que os eleitores já estão recebendo notificações pelo próprio aplicativo. A recomendação é acessar o sistema antes do dia da votação para conferir os dados cadastrados e consultar o local onde o eleitor deverá votar. Quem já tiver ativado o e-Título poderá utilizar normalmente o aplicativo no domingo.

Por meio do e-Título, o eleitor pode consultar seus dados, apresentar o documento diretamente na seção eleitoral, desde que o aplicativo exiba a fotografia, e justificar a ausência caso esteja fora do município onde possui domicílio eleitoral. Para se identificar perante o mesário, é necessário apresentar a tela do aplicativo aberto e logado no celular ou tablet. Capturas de tela do documento não são aceitas pela Justiça Eleitoral, assim como documentos digitais que não contenham foto.

O aplicativo é gratuito e está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O acesso pode ser realizado utilizando o CPF ou o número do título de eleitor. No primeiro acesso, o sistema solicita informações que precisam corresponder aos dados registrados na Justiça Eleitoral, como nome, data de nascimento e filiação. Também são realizadas etapas de segurança para confirmar a identidade do usuário. O documento digital só fica disponível depois da conclusão dessa validação.

Quem pode usar o e-Título?

Podem utilizar o aplicativo eleitores cuja inscrição esteja regular ou suspensa, desde que concluam o processo de identificação exigido pelo sistema.

A existência do documento digital não elimina eventuais restrições que impeçam o eleitor de votar em razão da situação do título.

Para utilizar o e-Título como documento de identificação na seção eleitoral, é necessário que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para pessoas que tiveram a biometria registrada pela Justiça Eleitoral e concluíram o processo de identificação no aplicativo.

Nos casos em que o e-Título não apresentar fotografia, o eleitor poderá votar normalmente, mas deverá levar outro documento oficial com foto para apresentar aos mesários.

O que é possível fazer pelo e-Título?

O aplicativo reúne informações como zona eleitoral, seção e endereço do local de votação.

Também é possível consultar dados eleitorais, emitir certidões, verificar eventuais débitos e acessar outros serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que estiverem fora do município onde votam poderão utilizar o aplicativo para justificar a ausência no dia da eleição. O recurso utiliza a geolocalização do aparelho e estará disponível durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O que fazer se não conseguir acessar o e-Título?

O uso do e-Título não é obrigatório para votar. Quem não conseguir baixar, ativar ou acessar o aplicativo poderá comparecer normalmente à seção eleitoral levando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.

O título de eleitor em papel também pode ser apresentado e não é obrigatório possuir a versão digital para votar.

Caso o eleitor tenha apenas uma captura de tela do e-Título, ela não poderá ser utilizada para substituir o aplicativo. Para apresentar o documento digital, é necessário abrir o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.

Também não é permitido levar o celular para a cabine de votação. Depois de apresentar o e-Título aos mesários, o aparelho deverá permanecer no local indicado pela mesa receptora e só poderá ser retirado após o eleitor concluir a votação.