Em Araguaína, servidor público é indiciado por corrupção e ameaça a idoso de 63 anos
22 janeiro 2026 às 09h16

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) de Araguaína, finalizou nesta quarta-feira, 21, as apurações que resultaram no indiciamento de H.G.P., 50 anos, servidor público contratado, pelos crimes de corrupção passiva e ameaça.
Segundo o delegado-chefe da 3ª DEIC, Márcio Lopes da Silva, as investigações começaram a partir de uma denúncia feita por um homem de 63 anos. De acordo com o inquérito, a vítima procurou o órgão público onde o suspeito trabalha em novembro de 2025 para solicitar documentos de um veículo. Na ocasião, o investigado informou falsamente que existiam débitos pendentes e propôs “resolver” a situação mediante pagamento de R$ 317,69 via PIX para sua conta pessoal.
Após checar junto à Secretaria da Fazenda que não havia dívidas, a vítima recusou o pagamento. A partir desse momento, o servidor passou a enviar mensagens de áudio com tom intimidatório e ofensivo.
As investigações da Unidade Especializada identificaram detalhes da conduta do indiciado, incluindo o uso do nome de pessoa já falecida. Para simular a regularização, ele inseriu no sistema uma comunicação de venda em nome de uma pessoa que faleceu em 2020.
O servidor também é suspeito de obter vantagem indevida, já que a taxa oficial do serviço era de R$ 17,69, mas ele exigiu quase 18 vezes mais, configurando um lucro ilícito de R$ 300,00.
Além disso, os áudios extraídos pela polícia mostram elementos de intimidação, com expressões como “você ainda vai precisar de mim” e “a gente ainda vai se encontrar”, além de termos ofensivos como “sem vergonha” e “moleque”.
Providências
No interrogatório, o investigado admitiu a cobrança e o envio das mensagens, alegando tratar-se de uma “prestação de serviço particular”, prática proibida para servidores no exercício da função.
Com a conclusão do caso, o delegado Márcio Lopes da Silva determinou o encaminhamento do relatório final do inquérito ao Poder Judiciário e oficiou à Corregedoria do órgão responsável para abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Se condenado, o indiciado responderá conforme os artigos 317 (Corrupção Passiva) e 147 (Ameaça) do Código Penal Brasileiro.
A autoridade policial ressaltou que as apurações demonstraram conduta ilícita praticada por servidor público, sendo agravada pelo fato de ter sido realizada por alguém com conhecimento da lei, que buscava obter lucro de uma vítima idosa.
“A conduta, em tese, praticada pelo servidor fere todos os princípios do serviço público, que deve, antes de tudo, primar pela legalidade. Nesse sentido, com a conclusão do inquérito, o indivíduo agora deverá ser responsabilizado na forma da lei”, disse.
