Uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de uma empresa e quatro réus por crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal em uma fazenda localizada no município de Lagoa da Confusão. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cristalândia.

A empresa foi condenada por destruir ou danificar uma área de floresta de preservação permanente, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.605/98, que regula crimes ambientais. A pena estabelecida inclui 150 dias-multa, com o valor calculado com base no salário mínimo vigente à época dos fatos, além de uma obrigação de reparação ambiental no valor de R$ 6 milhões.

Um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário, responsáveis técnicos pelo projeto de exploração florestal, foram condenados por apresentar um estudo com informações enganosas, que resultou na autorização de exploração vegetal irregular e compensação ilegal da reserva legal. Ambos receberam uma pena de 150 dias-multa e foram condenados a pagar individualmente R$ 1 milhão como reparação pelos danos ambientais.

Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual à época foram condenados por conceder autorizações em desacordo com as normas ambientais, infringindo os artigos 66 e 67 da Lei 9.605/98. As penas impostas foram substituídas por restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade. Cada um deles foi condenado a reparar danos ambientais no valor de R$ 1 milhão. A decisão ainda pode ser contestada.

Os valores das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Tocantins.

Origem da denúncia

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019, apontando irregularidades no licenciamento ambiental concedido à propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de área de reserva legal desde 2008, o equivalente a cerca de 320 campos de futebol.

O MPTO sustentou a acusação com base em diversas irregularidades, como falhas nos processos administrativos, ausência de fiscalização e descumprimento de normas ambientais, destacando a ilegalidade da compensação da reserva legal. A denúncia também menciona um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de 2013, que já havia alertado sobre a ilegalidade da supressão da área de reserva legal.