Empresário que desapareceu no Rio Araguaia enfrentaria júri nesta semana por morte de mulher em acidente na TO-010 em 2015

10 outubro 2025 às 10h01

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O empresário Fábio Rodrigues de Faria, de 40 anos, que desapareceu em abril deste ano durante uma pescaria no Rio Araguaia (Caseara), seria julgado nesta quinta-feira, 9, pelo Tribunal do Júri de Palmas sob acusação de homicídio doloso e lesão corporal decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em 1º de janeiro de 2015, na TO-010. O Jornal Opção Tocantins teve acesso aos autos do processo com exclusividade.
A sessão do júri, no entanto, foi retirada de pauta depois que a defesa informou ao processo o desaparecimento do réu e ajuizou ação de declaração de morte presumida. O juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Cledson José Dias Nunes, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até decisão definitiva sobre a demanda cível.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso levado a julgamento trata da morte de Ana Cristina Teixeira de Freitas e das lesões sofridas por Márcia Maria Cândido de Queiroz, em consequência da colisão provocada pela caminhonete conduzida por Fábio. A peça acusatória descreve que, na manhã de 1º de janeiro de 2015, mais de dez anos atrás, por volta das 9h, uma caminhonete Chevrolet S10 branca invadiu a pista contrária em uma curva, colidiu com um Fiat Palio e causou o óbito da passageira do Palio.
Ainda de acordo com a denúncia, o motorista da S10 trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool, fugiu do local a pé após a colisão, tentou continuar a fuga apoderando-se de outro veículo e, ao ser interceptado pela polícia, apresentava sinais de embriaguez, roupas sujas de sangue e havia latas de bebida alcoólica no interior do veículo. Quando solicitado a soprar o bafômetro, teria se negado, afirmando que o exame daria positivo.
Por esses fatos, o Ministério Público imputou a Fábio os crimes de homicídio, lesão corporal e infrações do Código de Trânsito (omissão de socorro, fugir do local e dirigir sob influência de álcool), em concurso formal.
Desaparecimento
A defesa informou aos autos que Fábio encontra-se desaparecido desde 19 de abril de 2025, quando teria submergido nas águas do Rio do Coco, afluente do Araguaia, em Caseara (TO), e não retornado. O desaparecimento consta no Boletim de Ocorrência nº 36638/2025 e motivou buscas do Corpo de Bombeiros, sem êxito.
Ante esse quadro, a defesa ajuizou, na esfera cível, a ação de declaração de morte presumida perante a Vara de Família e Sucessões de Paraíso do Tocantins. Com base no boletim e na existência da ação cível, o juiz considerou a alegação defensiva plausível e deferiu a suspensão do processo criminal até o deslinde da demanda de família.
No despacho, a magistratura também determinou que a Vara de Família de Paraíso informe este juízo sobre o julgamento da ação de morte presumida, e adiou a sessão do Tribunal do Júri marcada para esta quinta-feira. Em razão da vacância na pauta, o magistrado designou para a mesma data a sessão do júri de outros réus aptos a julgamento.
Com a suspensão determinada pelo juiz, o processo criminal está paralisado e o prazo prescricional encontra-se suspenso enquanto a ação de declaração de morte presumida não for julgada. Caso a Vara de Família reconheça a morte presumida e seja expedida certidão, o juízo criminal poderá declarar extinta a punibilidade; se o pedido cível for rejeitado e o réu reaparecer, o processo retornará à tramitação normal.
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