Empresas do Tocantins se preparam para cobranças do novo imposto e contribuição sobre bens e serviços

04 outubro 2025 às 08h00

COMPARTILHAR
O período de transição para a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi definido pela Lei Complementar nº 214/2025. O artigo 348, §1º da norma estabelece que 2026 funcionará como um ano de teste, em que não haverá impacto financeiro direto para as empresas que atenderem integralmente às exigências de conformidade digital previstas na legislação.
Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, o contador e advogado tributarista Fernando Marques ressalta que as empresas do Tocantins devem encarar 2026 como uma etapa de adaptação. Segundo ele, é essencial atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração digital.
“O primeiro passo é verificar se os sistemas, sejam eles robustos como os da TOTVS ou mais simples, como Maxdata e Quantum, já foram atualizados para o novo padrão de IBS e CBS. É fundamental acompanhar os manuais que serão divulgados pela Receita Federal. Além disso, recomendo realizar testes ainda em 2025, simulando emissões e integrações, para garantir que não haja surpresas. Cumprir corretamente as obrigações acessórias assegura a dispensa do recolhimento em 2026”, afirma Marques.
O especialista destaca que será necessário maior controle diário e conferência de documentos. “Para micro e pequenas empresas, o maior impacto não será financeiro, mas operacional. Elas precisarão dedicar mais tempo à conferência de notas, envio de declarações e adaptação de softwares locais, muitas vezes mais limitados que grandes ERPs. Se cumprirem as regras, não haverá desembolso em 2026; caso contrário, terão de recolher IBS e CBS, ficando com recursos imobilizados até conseguir compensar ou ressarcir o valor. Por outro lado, a fase de testes oferece oportunidade de ajustar processos sem custo imediato, preparando-se para a cobrança efetiva em 2027”.
Segundo a legislação, estarão dispensados do recolhimento os contribuintes que emitirem documentos fiscais no padrão atualizado, entregarem corretamente as declarações eletrônicas e se adequarem aos novos controles de escrituração.
Conforme a Lei, o descumprimento das obrigações acessórias resultará na cobrança do IBS e CBS, ainda que provisoriamente. Nesses casos, os valores recolhidos poderão ser compensados com PIS e Cofins, abatidos de outros tributos federais ou solicitados em ressarcimento no prazo de até 60 dias, mediante requerimento. A lei reforça que os valores pagos não se perdem, apenas ficam temporariamente imobilizados até a efetivação da compensação ou restituição.
A norma prevê que 2026 será destinado principalmente à adaptação das empresas ao novo modelo tributário, com foco na atualização de sistemas, adequação de processos de escrituração e cumprimento das exigências digitais da Receita Federal.