Entenda o que muda com prisão, perda de cargos e inelegibilidade após condenação de Bolsonaro

12 setembro 2025 às 08h39

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O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão segue a proposta da Procuradoria-Geral da República e inclui penas de prisão, efeitos civis e administrativos, como perda de cargos, mandatos, inelegibilidade e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. O início do cumprimento da pena só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos possíveis. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, por suposta tentativa de interferência no processo. A defesa poderá solicitar que esse período seja descontado da pena.
Os demais réus também terão a prisão iniciada apenas quando seus recursos forem concluídos. Sete deles receberam penas acima de oito anos, o que determina regime fechado como início do cumprimento. O tenente-coronel Mauro Cid, que assinou delação premiada, cumprirá pena em regime aberto, por ser inferior a dois anos.
Recursos possíveis
As defesas podem apresentar recursos contra a decisão. Dois tipos principais são previstos:
- Embargos de declaração: para apontar trechos pouco claros ou contradições; prazo de cinco dias; suspende o prazo para outros recursos.
- Embargos infringentes: só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.
Em alguns casos, os advogados podem tentar reduzir penas ou reconhecer causas que extinguem a condenação, como prescrição.
Perda de cargos e inelegibilidade
Os réus perderão mandatos e cargos públicos, como Alexandre Ramagem e Anderson Torres, após esgotamento dos recursos. A inelegibilidade, prevista pela Lei da Ficha Limpa, impede que os condenados concorram a cargos eletivos pelos próximos oito anos, contados após o cumprimento da pena. Bolsonaro já estava inelegível até 2030 por decisões do Tribunal Superior Eleitoral; agora, o prazo se estende devido à nova condenação.
Indenização e outros efeitos civis
Os réus deverão pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que poderá ser cobrado integralmente de qualquer um deles. O dinheiro será destinado a um fundo de ações civis públicas, gerido com participação do Ministério Público.
A condenação também pode levar à declaração de indignidade do oficialato, que, se aprovada, resultaria na exclusão das Forças Armadas com perda de posto e patente.
O STF supervisionará a execução das penas, definindo local de prisão, descontos por trabalho ou estudo e progressão de regime, que segue regras do Pacote Anticrime, com percentuais mínimos de cumprimento que variam de 16% a 70%, dependendo da gravidade do crime e reincidência.
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