Especialista afirma que empréstimo de R$ 600 milhões pretendido pela Prefeitura de Palmas contraria LRF

05 julho 2024 às 12h20

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A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Palmas, realizada em 4 de julho, não foi favorável à prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB). O projeto de lei solicitando um empréstimo de R$663,7 milhões para compra de ônibus, obras de infraestrutura e construção de novas sedes para a Câmara Municipal e Prefeitura foi rejeitado por 9 votos contrários e 7 favoráveis.
A oposição, liderada por vereadores como Rubens Uchôa (UB), questionou a legalidade do projeto, influenciados pelo parecer desfavorável do procurador de contas do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), Zailon Rodrigues, preocupado com a capacidade de pagamento da prefeitura.
Ao Jornal Opção Tocantins, o advogado Henrique Araújo de S. Zukowski, especialista em direito eleitoral e direito constitucional pela PUC Minas e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela USP, afirmou que acerca da operação de crédito intentada pelo Paço Municipal, questionou-se a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, uma exigência prevista no art. 16, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Nesse sentido, o fato deste estudo não ter acompanhado a propositura do Executivo Municipal faz com que esta seja considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, nos termos do art. 15, da LRF”, diz o advogado.
Ele afirma que, além disso, importa mencionar que o art. 38, inciso IV, alínea “b” da LRF aponta que é proibido, ao Prefeito(a) Municipal, realizar a operação de crédito supracitada no último ano de mandato.
“Outrossim, vale destacar o previsto no art. 42, da LRF, que determina que é vedado ao Chefe do Executivo Municipal, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, complementa.
Zukowski reforça que tal medida visa evitar que a próxima gestão herde a dívida oriunda da contratação do empréstimo ou outra operação financeira. “Assim, verifica-se que a proposta do Município de Palmas não está em harmonia com os preceitos estabelecidos pela LRF, sendo acertada a interrupção da sua tramitação”, finaliza.