Gestão interina de Laurez Moreira quitou R$ 103 milhões sem aval prévio do Grupo Gestor; atos serão revisados por comissão
10 dezembro 2025 às 14h54

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Documentos internos divulgados após o retorno do governador Wanderlei Barbosa ao Palácio Araguaia apontam que a administração interina comandada por Laurez Moreira (PSD) liberou mais de R$ 103,6 milhões em pagamentos entre 7 de novembro e 5 de dezembro sem a autorização obrigatória do Grupo Gestor — órgão responsável por validar despesas do Executivo conforme determina o Decreto nº 7.032/2025.
Conforme a atual gestão, somente no dia 2 de dezembro a equipe de Laurez elaborou uma ata com data retroativa, simulando que as liberações teriam sido analisadas previamente. Para o governo, trata-se de uma tentativa de legitimar despesas que não passaram pelo rito formal exigido.




Os relatórios revelam que os pagamentos irregulares somaram R$ 11.956.483,32 na Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), R$ 37.893.338,91 na Educação e R$ 53.826.376,18 na Saúde — totalizando R$ 103.676.198,41. Os valores se referem a fornecedores de hospitais, contratos de manutenção e serviços diversos, todos dependentes da autorização do Grupo Gestor para serem quitados.
Pelas regras vigentes, nenhuma despesa dessas pastas pode ser paga antes de análise e decisão formal do órgão. Neste caso, porém, os desembolsos ocorreram antes e só depois teria sido confeccionada a ata retroativa que consta como autorização.
Comissão Especial vai revisar atos do período interino
Logo após reassumir o governo, Wanderlei Barbosa editou o Decreto nº 7.052, que cria uma Comissão Especial encarregada de avaliar, no prazo de 60 dias, todos os atos da administração temporária entre 3 de setembro e 5 de dezembro.
O grupo é formado por representantes da Casa Civil, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das secretarias da Fazenda (Sefaz), Administração (Secad) e Planejamento (Seplan). A comissão examinará contratos, pagamentos, suspensões, execução orçamentária e o cumprimento das normas vigentes. Caso encontre irregularidades, poderá recomendar medidas administrativas e legais.
A ata produzida com data retroativa será um dos elementos centrais da apuração por possível descumprimento ao Decreto nº 7.032/2025.
