Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF a denúncias da PGR
03 dezembro 2025 às 10h51

COMPARTILHAR
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 3, que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias ao Senado para abertura de processos de impeachment contra ministros do próprio Supremo. A medida, concedida em caráter liminar e que ainda será analisada pelo plenário, suspende o trecho da Lei do Impeachment que autorizava “qualquer cidadão” a protocolar pedidos.
Para Gilmar, permitir que pedidos de impeachment cheguem ao Senado sem filtro técnico abre espaço para pressões políticas e tentativas de intimidação ao Judiciário. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica”, escreveu o ministro, destacando que magistrados poderiam se sentir constrangidos a adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos.
Com a decisão, deputados, senadores e cidadãos comuns deixam de poder acionar diretamente o Senado para denunciar ministros por crimes de responsabilidade. O julgamento continuará sendo atribuição dos senadores, mas a etapa inicial passa a depender exclusivamente da PGR — o que, na prática, reduz as possibilidades de abertura de processos.
O que muda na Lei do Impeachment
Embora a Constituição não detalhe um rito específico para afastamento de ministros do STF, ela determina que cabe ao Senado julgá-los em caso de crime de responsabilidade. Entre as condutas enquadradas estão: atuar em processo no qual o magistrado seja suspeito por lei, exercer atividade político-partidária, negligenciar deveres do cargo ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro.
Antes da decisão, qualquer pessoa — parlamentar ou não — podia oferecer denúncia. Gilmar Mendes entendeu que essa possibilidade vinha sendo usada para protocolar representações motivadas por disputas políticas, divergências de decisões judiciais ou sem fundamentação técnica adequada.
O ministro também afastou expressamente a possibilidade de que o conteúdo de decisões judiciais seja utilizado como argumento para imputar crime de responsabilidade. Ou seja, discordâncias sobre o mérito de julgamentos não podem fundamentar pedidos de afastamento.
Abertura de processo ficará mais difícil
Outro ponto modificado é o quórum necessário para o Senado decidir sobre a admissibilidade de um processo. A regra anterior previa maioria simples; agora, segundo a liminar, será exigida maioria qualificada de dois terços dos senadores — o mesmo patamar exigido para condenação.
Para Gilmar, o endurecimento do quórum aumenta as garantias institucionais para magistrados e reduz o risco de julgamentos motivados por pressão política.
Outras alterações
A decisão também derruba a previsão de pagamento automático de salários retroativos em caso de absolvição.
As mudanças foram determinadas no âmbito de duas ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam dispositivos da Lei do Impeachment.
A liminar já produz efeitos, mas seu alcance dependerá da confirmação pelo plenário do STF.
