O Ministério da Fazenda estabeleceu, nesta quarta-feira, 1º, regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrar ou utilizar sites de apostas, as chamadas bets. Os operadores desses sistemas devem implementar os procedimentos em até 30 dias.

A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas online.

Segundo levantamento do Banco Central divulgado em 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em bets no mês de agosto daquele ano, por meio de transferências na modalidade Pix.

Conforme a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário está cadastrado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O sistema do Ministério da Fazenda é responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país.

As consultas, realizadas por meio do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ocorrer no momento do cadastro no site de apostas e no primeiro login do usuário a cada dia. Além disso, a cada 15 dias, os operadores precisam consultar todos os usuários cadastrados para identificar eventuais inclusões recentes na base de dados dos programas sociais.

Se for identificado que o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, o cadastro deve ser negado. Caso a identificação ocorra durante o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta deverá ser encerrada em até 3 dias, contados a partir da data da consulta.

Antes do encerramento, o usuário deve ser informado sobre o motivo da suspensão e receber instruções para a retirada voluntária de recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias. Caso não realize a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro para a conta cadastrada no site.

Se houver impossibilidade de devolução, por problemas na conta do usuário, dificuldade de contato ou recusa em fornecer dados bancários, os valores não devolvidos serão destinados, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O bloqueio ao uso de apostas será mantido enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. O acesso poderá ser retomado se o CPF deixar de constar da base de dados do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.

Além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, o cadastro ou uso de sistemas de apostas é proibido para:

  • menores de 18 anos;
  • proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do operador de apostas;
  • agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação, controle ou fiscalização da atividade;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • indivíduos que possam influenciar o resultado de eventos esportivos objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e

pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.