Governo do Tocantins altera regras do Regulamento do ICMS e prorroga isenção para veículos do transporte escolar
17 fevereiro 2026 às 15h50

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O governo do Tocantins publicou o Decreto nº 7.103/2026, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS) e atualiza anexos com produtos beneficiados por isenção ou tratamento tributário específico. O ato foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa e publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 13.
Entre os principais pontos, o decreto prorroga, até 30 de abril de 2026, a isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar adquiridos por entes públicos no âmbito do Ministério da Educação, por meio do Programa Caminho da Escola.
O texto também altera regras relacionadas à Guia de Informações e Apuração Mensal (GIAM). A entrega da declaração passa a ser exigida a partir do mês de referência janeiro de 2026, permanecendo a obrigatoriedade até o período de referência dezembro de 2026, conforme as novas redações dos dispositivos do RICMS.
Outra mudança relevante trata dos procedimentos para concessão, prorrogação, alteração e reativação de benefícios fiscais, regimes especiais e regimes diferenciados. O decreto redefine o fluxo de análise dos pedidos, a documentação necessária, os prazos para saneamento de processos e as competências das áreas técnicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
De acordo com as novas regras, pedidos de benefícios fiscais passam a exigir, entre outros documentos, o Atestado de Regularidade Fiscal, emitido após vistoria, e poderão ser arquivados caso o contribuinte não apresente a documentação solicitada no prazo de 30 dias. Também ficam estabelecidos prazos mínimos para solicitação de prorrogação de regime especial, sob pena de perda do benefício.
O decreto ainda atualiza os Anexos X e XII do RICMS, que tratam de equipamentos, insumos e medicamentos com tratamento tributário específico, incluindo e ajustando a relação de itens como conjuntos para hidrocefalia e medicamentos à base de sulfato de morfina, aflibercepte e fatores de coagulação.
Outra alteração atinge o regime de substituição tributária. Produtos listados em determinados itens do Anexo XXI deixam de se submeter ao regime nas operações internas, desde que as saídas sejam realizadas por estabelecimento industrial fabricante localizado no Tocantins. Também são estabelecidos procedimentos para estoques existentes.
O decreto ainda aprova e ratifica os Convênios ICMS nº 129/25, 131/25, 142/25 e 143/25, além de revogar dispositivos específicos do RICMS que tratavam de regimes e procedimentos anteriormente vigentes.
Assinam o ato, além do governador, o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Aparecido Silva, e o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.
O Decreto nº 7.103 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025 apenas para as alterações relacionadas ao Decreto nº 6.996/2025.
