O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 foi ampliado pelo Governo do Tocantins. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm agora até o dia 20 de novembro para apresentar propostas de negociação de suas dívidas, aproveitando as condições especiais oferecidas pelo programa.

A medida busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal e permitir que mais contribuintes quitem seus débitos junto ao Estado, retomando a conformidade com as obrigações tributárias.

O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, afirmou que a iniciativa visa criar oportunidades para que todos possam manter suas finanças em dia e continuar contribuindo com a economia estadual. “A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou.

O Refis 2025 oferece condições diferenciadas para o pagamento ou parcelamento de débitos com a receita estadual. O benefício abrange créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, e também contempla contribuintes que já realizaram parcelamentos anteriores.

Podem ser renegociadas dívidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), entre outros créditos estaduais.

O pagamento pode ser feito à vista ou em até 72 parcelas, com descontos progressivos sobre juros e multas. No caso do pagamento integral, o desconto pode chegar a 95%. Para o parcelamento, os descontos variam de 90% (para até 12 parcelas) a 70% (para até 72 parcelas).

Em relação ao IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Débitos de até R$ 2 mil inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados serão extintos automaticamente.

A adesão deve ser realizada por meio do site da Secretaria da Fazenda, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até 20 de novembro. O parcelamento exige o pagamento da primeira parcela no momento da adesão, enquanto, no caso do IPVA, a divisão das parcelas ocorre de forma automática.

O programa não contempla débitos com representação fiscal ou penal, nem aqueles já condenados judicialmente, exceto no caso de custas processuais. Também não há previsão de devolução de valores já pagos.