Gurupi pode ter carnaval suspenso após MPTO acionar justiça por falhas em unidades de saúde
04 fevereiro 2026 às 14h34

COMPARTILHAR
Uma ação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o município de Gurupi para cobrar a correção de falhas estruturais, falta de insumos básicos e manutenção precária na rede municipal de saúde. A medida, protocolada nesta terça-feira, 3, também inclui como alvos a prefeita do município e a secretária municipal da Saúde, e busca sanar problemas identificados em 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e na Policlínica Municipal.
Como medida emergencial, o MPTO também solicitou à Justiça a suspensão imediata dos contratos e dos gastos públicos programados para a realização da festa de Carnaval, inclusive com o bloqueio dos valores, enquanto persistir a situação da saúde. A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi chamou a situação sanitária do município de “caótica” ao pontuar os problemas.
A ação judicial detalha deficiências na estrutura física, equipamentos, materiais, medicamentos, insumos, administração e segurança. Entre os problemas detectados, estão infiltrações, mofo em salas de atendimento, rachaduras e falta de alvarás sanitários e alvarás do corpo de bombeiros. A situação se agrava pela falta de acessibilidade e carência de itens básicos de higiene (como sabão líquido e papel-toalha) e também pela ausência generalizada de itens para o socorro emergencial, como medicamentos para paradas cardiorrespiratórias, desfibriladores e fontes de oxigênio. Além disso, faltam diretores técnicos em quase todas as unidades de saúde do município.
Solução
A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi solicitou que a Justiça obrigue o município a iniciar, em até 30 dias, obras de revitalização das paredes, tratamento de infiltrações, reforma da parte elétrica e adequação de banheiros para garantir acessibilidade. A prefeitura também deve comprovar, em até 60 dias, a compra de equipamentos essenciais, como aparelhos de ar-condicionado para as farmácias e salas de vacina, mobiliário adequado e insumos médicos para os consultórios. O órgão também requer que as unidades obtenham os certificados de regularidade técnica e sanitária.
O MPTO também solicitou que a Justiça estabeleça multa diária em caso de não cumprimento das medidas, além de danos morais coletivos contra a prefeita e a secretaria de saúde no valor de 300 mil.
Histórico
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, menciona que vem acompanhando os problemas desde 2021 e que reuniu um vasto conteúdo probatório, incluindo os relatórios de 24 visitas realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) às unidades da rede de atenção básica de saúde e também o conteúdo produzido em inspeções da Câmara Municipal de Gurupi, por meio de uma Comissão Temporária Especial.
O promotor de Justiça diz que realiza um “acompanhamento continuado, com cobranças formais e verificação técnica reiterada”, o que incluiu 250 requisições de informação ao município e à Secretaria de Saúde ao longo de cinco anos. Há, na 6ª Promotoria de Justiça, um procedimento individual para apurar a situação de cada unidade de saúde de Gurupi.
Antes de ingressar com a ação na Justiça, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi expediu recomendações e propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas a administração municipal não aceitou a proposta de acordo administrativo.
A prefeitura de Gurupi respondeu em nota ao Jornal Opção Tocantins que estão tomando as medidas cabíveis. Confira na íntegra:
A Prefeitura de Gurupi, por meio de seus órgãos técnicos e administrativos, vem a público prestar esclarecimentos à sociedade acerca da Ação Civil Pública nº 0001517-87.2026.8.27.2722/TO, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que trata de supostas irregularidades relacionadas à manutenção predial de unidades de saúde do Município.
Desde o início da atual gestão, a Administração Municipal tem atuado de forma responsável, transparente e colaborativa, buscando reestruturar procedimentos, qualificar a instrução dos processos administrativos e promover a adequação das estruturas físicas dos prédios públicos, em especial aqueles destinados à prestação de serviços essenciais à população, como a saúde.
É importante esclarecer que, no ano de 2024, foi realizada adesão a uma Ata de Registro de Preços visando à contratação de serviços de manutenção predial. Após análise preliminar, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins instaurou o Processo nº 4426/2025, no qual foram apontadas fragilidades na fase interna do procedimento. Ainda antes da expedição de qualquer medida cautelar, o Município, em postura preventiva e colaborativa, suspendeu voluntariamente todos os atos decorrentes da adesão, demonstrando respeito às instituições de controle e zelo pelo interesse público.
O referido processo foi julgado por meio do Acórdão nº 1092/2025 – Pleno, que reconheceu a existência de falhas formais, declarou a ilegalidade do procedimento de adesão, sem aplicação de sanções ou multas aos gestores, justamente em razão da atuação proativa da Administração, da inexistência de dano ao erário e da imediata suspensão da execução contratual.
Paralelamente a esse cenário, e justamente para corrigir as fragilidades apontadas, o Município instaurou novo procedimento licitatório, por meio do Pregão Eletrônico nº PE/2025.023-GPI-SEMUS, no Sistema de Registro de Preços, cujo objeto consistia na contratação de empresa para execução de serviços contínuos de engenharia voltados à manutenção preventiva e corretiva, reformas e adequações das unidades de saúde.
Entretanto, antes da data prevista para abertura do certame, o Tribunal de Contas, no âmbito do Processo nº 9097, recomendou a suspensão do procedimento até ulterior análise das justificativas apresentadas. Mais uma vez, a Administração Municipal acatou integralmente a recomendação, suspendendo o certame por cautela institucional.
Atualmente, o processo encontra-se devidamente instruído, com manifestações da municipalidade, da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que acolheram parcialmente as justificativas apresentadas e sugeriram o encerramento do acompanhamento para possibilitar a reabertura de novo certame, devidamente ajustado às recomendações do órgão de controle. Desde 19 de janeiro de 2026, o Município aguarda a deliberação definitiva do Tribunal para dar seguimento à nova contratação.
Enquanto isso, a Prefeitura de Gurupi tem intensificado o diálogo técnico com o Tribunal de Contas e com a Secretaria Municipal de Saúde, promovendo ajustes internos, revisões procedimentais e o aperfeiçoamento da instrução dos processos, justamente para que a futura contratação ocorra em estrita conformidade com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle.
Convém salientar que as melhorias necessárias apontadas pelo parquet para melhorar a estrutura física de nossas unidades não impedem o trabalho essencial que prestamos à nossa comunidade, e que temos buscado o obtido recursos de emendas para a realização das obras, o que só aconteceu ainda devido aos entraves apontados acima.
Por fim, é necessário registrar que os problemas estruturais enfrentados atualmente não se limitam à área da saúde e decorrem, em grande medida, de um histórico prolongado de ausência de manutenção contínua dos prédios públicos, situação herdada de gestões anteriores. Desde 2021, a atual gestão tem implementado planos de ação, realizado manutenções e promovido melhorias em diversas unidades. Contudo, o tempo e a falta de cuidados pretéritos impõem desafios que exigem soluções duradouras, planejadas e juridicamente seguras.
A Prefeitura de Gurupi reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, deixando claro que agir com cautela, atender às recomendações dos órgãos de controle e evitar contratações irregulares não é omissão, mas sim o caminho correto para assegurar serviços públicos de qualidade e respeito ao interesse coletivo.
Por fim, a Prefeitura de Gurupi esclarece que o pedido de suspensão de contratos e bloqueio de gastos relacionados ao Carnaval não possui relação técnica, administrativa, orçamentária ou jurídica com os fatos discutidos na presente Ação Civil Pública. Tratam-se de matérias distintas, vinculadas a áreas diferentes da Administração, com planejamentos e fontes de recursos próprios, inexistindo qualquer nexo entre a política de manutenção das unidades de saúde e a execução de eventos culturais.
