Uma ação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o município de Gurupi para cobrar a correção de falhas estruturais, falta de insumos básicos e manutenção precária na rede municipal de saúde. A medida, protocolada nesta terça-feira, 3, também inclui como alvos a prefeita do município e a secretária municipal da Saúde, e busca sanar problemas identificados em 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e na Policlínica Municipal.


Como medida emergencial, o MPTO também solicitou à Justiça a suspensão imediata dos contratos e dos gastos públicos programados para a realização da festa de Carnaval, inclusive com o bloqueio dos valores, enquanto persistir a situação da saúde. A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi chamou a situação sanitária do município de “caótica” ao pontuar os problemas.


A ação judicial detalha deficiências na estrutura física, equipamentos, materiais, medicamentos, insumos, administração e segurança. Entre os problemas detectados, estão infiltrações, mofo em salas de atendimento, rachaduras e falta de alvarás sanitários e alvarás do corpo de bombeiros. A situação se agrava pela falta de acessibilidade e carência de itens básicos de higiene (como sabão líquido e papel-toalha) e também pela ausência generalizada de itens para o socorro emergencial, como medicamentos para paradas cardiorrespiratórias, desfibriladores e fontes de oxigênio. Além disso, faltam  diretores  técnicos em quase todas as unidades de saúde do município.

Solução
A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi solicitou que a Justiça obrigue o município a iniciar, em até 30 dias, obras de revitalização das paredes, tratamento de infiltrações, reforma da parte elétrica e adequação de banheiros para garantir acessibilidade. A prefeitura também deve comprovar, em até 60 dias, a compra de equipamentos essenciais, como aparelhos de ar-condicionado para as farmácias e salas de vacina, mobiliário adequado e insumos médicos para os consultórios. O órgão também requer que as unidades obtenham os certificados de regularidade técnica e sanitária.

O MPTO também solicitou que a Justiça  estabeleça multa diária em caso de não cumprimento das medidas, além de danos morais coletivos contra a prefeita e a secretaria de saúde no valor de 300 mil.

Histórico
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, menciona que vem acompanhando os problemas desde 2021 e que reuniu um vasto conteúdo probatório, incluindo os relatórios de 24 visitas realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) às unidades da rede de atenção básica de saúde e também o conteúdo produzido em inspeções da Câmara Municipal de Gurupi, por meio de uma Comissão Temporária Especial.

O promotor de Justiça diz que realiza um “acompanhamento continuado, com cobranças formais e verificação técnica reiterada”, o que incluiu 250 requisições de informação ao município e à Secretaria de Saúde ao longo de cinco anos. Há, na 6ª Promotoria de Justiça, um procedimento individual para apurar a situação de cada unidade de saúde de Gurupi.

Antes de ingressar com a ação na Justiça, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi expediu recomendações e propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas a administração municipal não aceitou a proposta de acordo administrativo.

A prefeitura de Gurupi respondeu em nota ao Jornal Opção Tocantins que estão tomando as medidas cabíveis. Confira na íntegra:

A Prefeitura de Gurupi, por meio de seus órgãos técnicos e administrativos, vem a público prestar esclarecimentos à sociedade acerca da Ação Civil Pública nº 0001517-87.2026.8.27.2722/TO, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que trata de supostas irregularidades relacionadas à manutenção predial de unidades de saúde do Município.

Desde o início da atual gestão, a Administração Municipal tem atuado de forma responsável, transparente e colaborativa, buscando reestruturar procedimentos, qualificar a instrução dos processos administrativos e promover a adequação das estruturas físicas dos prédios públicos, em especial aqueles destinados à prestação de serviços essenciais à população, como a saúde.

É importante esclarecer que, no ano de 2024, foi realizada adesão a uma Ata de Registro de Preços visando à contratação de serviços de manutenção predial. Após análise preliminar, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins instaurou o Processo nº 4426/2025, no qual foram apontadas fragilidades na fase interna do procedimento. Ainda antes da expedição de qualquer medida cautelar, o Município, em postura preventiva e colaborativa, suspendeu voluntariamente todos os atos decorrentes da adesão, demonstrando respeito às instituições de controle e zelo pelo interesse público.

O referido processo foi julgado por meio do Acórdão nº 1092/2025 – Pleno, que reconheceu a existência de falhas formais, declarou a ilegalidade do procedimento de adesão, sem aplicação de sanções ou multas aos gestores, justamente em razão da atuação proativa da Administração, da inexistência de dano ao erário e da imediata suspensão da execução contratual.

Paralelamente a esse cenário, e justamente para corrigir as fragilidades apontadas, o Município instaurou novo procedimento licitatório, por meio do Pregão Eletrônico nº PE/2025.023-GPI-SEMUS, no Sistema de Registro de Preços, cujo objeto consistia na contratação de empresa para execução de serviços contínuos de engenharia voltados à manutenção preventiva e corretiva, reformas e adequações das unidades de saúde.

Entretanto, antes da data prevista para abertura do certame, o Tribunal de Contas, no âmbito do Processo nº 9097, recomendou a suspensão do procedimento até ulterior análise das justificativas apresentadas. Mais uma vez, a Administração Municipal acatou integralmente a recomendação, suspendendo o certame por cautela institucional.

Atualmente, o processo encontra-se devidamente instruído, com manifestações da municipalidade, da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que acolheram parcialmente as justificativas apresentadas e sugeriram o encerramento do acompanhamento para possibilitar a reabertura de novo certame, devidamente ajustado às recomendações do órgão de controle. Desde 19 de janeiro de 2026, o Município aguarda a deliberação definitiva do Tribunal para dar seguimento à nova contratação.

Enquanto isso, a Prefeitura de Gurupi tem intensificado o diálogo técnico com o Tribunal de Contas e com a Secretaria Municipal de Saúde, promovendo ajustes internos, revisões procedimentais e o aperfeiçoamento da instrução dos processos, justamente para que a futura contratação ocorra em estrita conformidade com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle.

Convém salientar que as melhorias necessárias apontadas pelo parquet para melhorar a estrutura física de nossas unidades não impedem o trabalho essencial que prestamos à nossa comunidade, e que temos buscado o obtido recursos de emendas para a realização das obras, o que só aconteceu ainda devido aos entraves apontados acima.

Por fim, é necessário registrar que os problemas estruturais enfrentados atualmente não se limitam à área da saúde e decorrem, em grande medida, de um histórico prolongado de ausência de manutenção contínua dos prédios públicos, situação herdada de gestões anteriores. Desde 2021, a atual gestão tem implementado planos de ação, realizado manutenções e promovido melhorias em diversas unidades. Contudo, o tempo e a falta de cuidados pretéritos impõem desafios que exigem soluções duradouras, planejadas e juridicamente seguras.

A Prefeitura de Gurupi reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, deixando claro que agir com cautela, atender às recomendações dos órgãos de controle e evitar contratações irregulares não é omissão, mas sim o caminho correto para assegurar serviços públicos de qualidade e respeito ao interesse coletivo.

Por fim, a Prefeitura de Gurupi esclarece que o pedido de suspensão de contratos e bloqueio de gastos relacionados ao Carnaval não possui relação técnica, administrativa, orçamentária ou jurídica com os fatos discutidos na presente Ação Civil Pública. Tratam-se de matérias distintas, vinculadas a áreas diferentes da Administração, com planejamentos e fontes de recursos próprios, inexistindo qualquer nexo entre a política de manutenção das unidades de saúde e a execução de eventos culturais.