A estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Alvorada entrou no foco do Ministério Público do Tocantins (MPTO) após constatação de que o Legislativo local não realiza concurso público há 27 anos e mantém apenas um servidor efetivo em seu quadro funcional. Diante do cenário, a Promotoria de Justiça do município expediu recomendação ao presidente da Casa para adoção de medidas voltadas à regularização do quadro de servidores, com a realização de concurso público.

A recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado em setembro de 2025, que analisou a organização interna, a gestão de pessoal e a situação financeira e orçamentária da Câmara. A apuração considerou, entre outros elementos, informações técnicas fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

O levantamento identificou que a Câmara Municipal de Alvorada possui atualmente 40 vínculos funcionais. Desse total, apenas um corresponde a servidor efetivo, o equivalente a 2,5% do quadro. Os demais vínculos são compostos, em sua maioria, por cargos comissionados e contratações temporárias, muitos deles ocupando funções técnicas, operacionais e permanentes, como vigilância, serviços gerais, recepção, motorista e apoio administrativo, em desacordo com a Constituição Federal.

Ainda conforme a apuração, o último concurso público promovido pela Câmara ocorreu em 1999, com prazo de validade encerrado há décadas. A situação foi caracterizada como omissão prolongada no cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos.

Também foi verificada a inexistência de planejamento orçamentário voltado à realização de concurso público, o que, segundo o MPTO, compromete princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Recomendações

Entre as medidas indicadas pelo Ministério Público, está a elaboração, no prazo de 30 dias, de estudo técnico para identificação das necessidades permanentes de pessoal da Câmara. O órgão também recomendou o encaminhamento de projeto de lei para criação de cargos efetivos, redução de cargos comissionados e previsão orçamentária adequada.

Após a aprovação da legislação necessária, a recomendação prevê a publicação do edital de concurso público no prazo máximo de 180 dias, bem como a nomeação dos aprovados conforme a ordem de classificação.

O documento também orienta a regularização do quadro funcional, com exoneração de servidores comissionados em desvio de função, extinção de contratos temporários considerados irregulares, adoção de medidas para fortalecimento da transparência e envio de relatórios trimestrais ao MPTO sobre o andamento das providências adotadas.

Prazo e providências

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho ressaltou que a recomendação tem caráter preventivo e busca o diálogo institucional. “O objetivo é assegurar a observância da Constituição, a profissionalização da gestão pública, a melhoria dos serviços prestados à população e, ainda, evitar a judicialização”, afirmou.

A Câmara Municipal de Alvorada tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não as recomendações. Em caso de descumprimento, o MPTO poderá ajuizar ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, imposição de multa diária e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Confira a nota da Câmara Municipal de Alvorada na íntegra:

Prezados,

A Câmara Municipal de Alvorada informa que tem ciência da recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins acerca da regularização do quadro de pessoal e da realização de concurso público.

Esclarece-se que a Presidência desta Casa Legislativa possui, sim, a intenção de realizar concurso público, não por força de recomendação, mas por entendimento próprio de que esse é o caminho mais adequado para o fortalecimento institucional, a legalidade administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população.

No momento, estão sendo realizados estudos internos de natureza administrativa, financeira e orçamentária, a fim de avaliar a melhor forma e o momento oportuno para a adoção das providências necessárias, observando-se a legislação vigente e a responsabilidade fiscal.

Ressalta-se, ainda, que eventual impacto administrativo ou orçamentário será analisado com cautela, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas e o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o interesse público, permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de Alvorada – TO

DOUGLAS MENGONI DA SILVA 

Vereador – Presidente