O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, nesta segunda-feira, 4, Odilon Beserra pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de Adriana Souza Bequiman.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram na madrugada de 10 de agosto de 2024, após ambos se conhecerem em uma seresta realizada no município de Dueré. Eles deixaram o local no veículo do acusado. Dias depois, o corpo da vítima foi localizado amarrado a uma árvore, em uma área de difícil acesso, a cerca de 12 quilômetros da cidade. O réu foi preso em Formoso do Araguaia, após ser apontado por testemunhas como a última pessoa vista com Adriana.

O Conselho de Sentença, composto por cidadãos da comunidade, entendeu que o crime teve como motivação o menosprezo à condição feminina da vítima. Também foi reconhecido que o homicídio foi cometido com recurso que impossibilitou a defesa, considerando a diferença de porte físico entre os envolvidos e o fato de a vítima ter sido levada a um local isolado.

Os jurados e juradas consideraram ainda que o assassinato ocorreu em contexto de violência doméstica, após um desentendimento de natureza sexual, e decidiram pela condenação do acusado, apontado como autor dos crimes.

A pena foi fixada em 20 anos e três meses de prisão, além de 10 dias-multa, pelo juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi e presidente do Tribunal do Júri.

Na dosimetria, o magistrado levou em conta circunstâncias desfavoráveis, como a brutalidade da conduta e os impactos para a família da vítima. Adriana deixou uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependia de seus cuidados e apresentou agravamento no quadro clínico após a morte da mãe.

A sentença determina o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz também fixou indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.