Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por tentativa de homicídio durante briga em bar de Gurupi
24 junho 2026 às 17h12

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O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou, nesta quarta-feira, 24, Eldo dos Santos Bequimam a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio contra Fábio Fraga Ferreira.
O julgamento analisou o crime ocorrido na noite de 7 de março de 2020, em um bar localizado no Setor Vila Nova, em Gurupi, onde réu e vítima estavam. Conforme o processo, em determinado momento, Eldo se apoderou de uma faca e desferiu vários golpes contra Fábio, inclusive nas costas. A vítima conseguiu se refugiar no interior do estabelecimento, o que interrompeu a sequência das agressões.
Durante a sessão plenária, o réu sustentou ter agido em legítima defesa e, por meio da defesa, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal leve e a exclusão das qualificadoras. O conselho de sentença, formado por jurados, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio tentado.
Os jurados também entenderam que a tentativa de homicídio foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por considerar que Fábio foi surpreendido pelo ataque. Por outro lado, afastaram a qualificadora de motivação fútil, diante da existência de um desentendimento anterior envolvendo o irmão do réu.
Na fase de dosimetria da pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu o júri, levou em consideração os maus antecedentes do réu, que possui outras condenações criminais, e entendeu que a confissão realizada no plenário não contribuiu de forma efetiva para o esclarecimento dos fatos.
Na sentença, o magistrado fixou a pena em 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e determinou o início imediato do cumprimento provisório da pena. Conforme o juiz, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação.
Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização de R$ 20 mil à vítima, a título de reparação por danos morais e materiais.
Cabe recurso contra a condenação.
