O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 11, Flávio Santana, de 50 anos, pela morte da sogra, Rosimeire Macedo Pereira, e pela tentativa de homicídio contra a ex-companheira dele, Paloma Macedo Almeida.

De acordo com o processo, o crime aconteceu na tarde de 12 de agosto de 2024, no setor Alvorada II, em Gurupi. Conforme os autos, o acusado utilizou um facão para atacar as duas vítimas.

A sessão fez parte da Semana Nacional pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do julgamento, a Comarca de Gurupi realizou o ato “Vozes que não se calam, movimento pelo fim da violência e em memória das vítimas de feminicídio”, no Parque Mutuca, às 17h da quarta-feira, 11.

Durante o julgamento popular, os jurados reconheceram que os crimes foram cometidos por motivação torpe, com uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também entenderam que os atos configuram feminicídio, por terem sido praticados contra mulheres em razão da condição do sexo feminino.

O Conselho de Sentença, formado por cidadãos da comunidade, decidiu pela condenação de Flávio pelos dois crimes. No caso de Rosimeire Macedo Pereira, o homicídio foi consumado. Já em relação a Paloma Almeida, o homicídio não foi concluído por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Ao estabelecer a pena, a juíza Cibele Maria Bellezzia, responsável por presidir o julgamento, considerou a gravidade das circunstâncias do crime. Entre os fatores mencionados estão a culpabilidade acentuada e as consequências da morte da sogra, que deixou filhos órfãos. A magistrada também apontou que o crime ocorreu durante o dia, quando a vítima estava na residência da filha. Para o homicídio consumado, foi fixada a pena de 27 anos e seis meses de prisão.

Em relação ao feminicídio tentado, a juíza apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, entre elas a premeditação, pois o réu foi até a casa da vítima portando um facão, o que, segundo a decisão, indica “um plano pré-concebido” para cometer o crime, ocorrido dentro da casa na presença da mãe dela. “Demonstram um descaso absoluto com os vínculos afetivos e familiares”, destaca a juíza. A pena estabelecida foi de 18 anos e quatro meses de prisão, levando em consideração o fato de o crime ter sido tentado e não consumado, além da reincidência do réu, que havia sido condenado por homicídio e ocultação de cadáver em 2016. A soma das penas chegou a 45 anos e 10 meses de prisão.

Devido ao total da pena aplicada, a juíza determinou a execução provisória imediata da condenação, conforme previsto no Código de Processo Penal, ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.