O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira, 3, Raimundo Filho Pereira da Luz a 50 anos e 4 meses de reclusão por invadir a residência da ex-companheira após a festa de aniversário dela, tentar matá-la e assassinar um dos convidados, André Nascimento Lima. O caso foi registrado em março de 2024, no Setor Brasil, em Araguaína.

Durante a sessão, os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), reconhecendo a autoria dos crimes e as qualificadoras relacionadas ao homicídio e à tentativa de feminicídio, o que resultou na fixação da pena.

O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida descreveu aos jurados a dinâmica dos fatos, afirmando que Raimundo tentou matar a ex-companheira por ciúme e vingança, caracterizando motivo torpe. Segundo a acusação, André Nascimento foi morto para impedir que interferisse na ação do réu contra a mulher.

Tiro no próprio filho

Conforme relatado pelo representante do Ministério Público, Raimundo entrou na casa e efetuou disparos de arma de fogo contra André. Em seguida, dirigiu-se ao quarto onde a ex-companheira buscava proteção com os filhos. Como não havia tranca, a mulher e o filho mais velho seguravam a porta, mas o réu conseguiu forçar uma abertura e atirou, atingindo o próprio filho, uma criança, na face e no braço.

A morte da ex-companheira não se consumou porque ela conseguiu manter a porta fechada até que o denunciado deixasse o local.

Raimundo Filho Pereira da Luz está preso preventivamente desde 29 de março de 2024 e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.