O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou três editais que definem cronograma para o processo de escolha de famílias para ocupação de lotes da reforma agrária no Tocantins. A iniciativa busca direcionar a seleção a grupos em situação de maior vulnerabilidade social e com perfil voltado à produção agrícola.

As inscrições podem ser realizadas pelo portal gov.br ou presencialmente nos locais informados nos editais. Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), o formato público e com critérios objetivos é considerado fundamental para reduzir práticas como grilagem e comércio irregular de lotes, além de reforçar a transparência do processo. Confira a lista:

Edital 004/2025 – PA Cupim

  • Inscrições: 11 a 25 de agosto de 2025
  • Localização: Carrasco Bonito (TO)
  • Limítrofes: Vila Nova dos Martírios (MA), Buriti do Tocantins (TO), Augustinópolis (TO) e Sampaio (TO)
  • Potencial: mandioca, milho e feijão, com infraestrutura em expansão

Edital 002/2025 – PA Sítio

  • Inscrições: 8 a 22 de setembro de 2025
  • Localização: Palmas (TO)
  • Limítrofes: Monte do Carmo, Miracema do Tocantins, Lajeado, Santa Tereza do Tocantins, Porto Nacional, Novo Acordo e Aparecida do Rio Negro
  • Potencial: hortaliças, fruticultura e criação de aves e suínos

Edital 003/2025 – PA Sol Nascente

  • Inscrições: 6 a 20 de outubro de 2025
  • Localização: Couto Magalhães (TO)
  • Limítrofes: Pequizeiro, Goianorte, Araguacema, Conceição do Araguaia (PA) e Juarina
  • Potencial: pecuária leiteira e agricultura diversificada, com solos férteis e disponibilidade de água

Mais detalhes sobre a inscrição, incluindo orientações para criar a conta gov.br, estão disponíveis no portal oficial do Incra.

Processo público e critérios

A distribuição de lotes segue diretrizes previstas na Constituição Federal, baseadas em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em 2016, o TCU apontou no Acórdão nº 775/2016 – Plenário que a falta de regras claras favorecia concessões indevidas, irregularidades e interferências políticas.

O modelo de edital estabelece requisitos de participação, critérios de avaliação socioeconômica e produtiva, fiscalização e divulgação das vagas. A seleção utiliza sistema de pontuação e cruzamento de dados para restringir favorecimentos e direcionar os lotes a famílias aptas e com vocação agrícola.

Venda irregular de lotes

O Incra reforça que a comercialização de áreas da reforma agrária fora das normas é ilegal. A Constituição Federal (art. 189) prevê que os lotes são inalienáveis por, no mínimo, dez anos, mesmo após a emissão do título definitivo.

Nesse período, qualquer transferência depende de autorização do INCRA e deve ser destinada a beneficiário que atenda aos requisitos do programa. Quem vende ou compra irregularmente está sujeito à perda do lote, a sanções administrativas e à responsabilização por estelionato (art. 171 do Código Penal).

Além do risco de perder o dinheiro aplicado, o comprador irregular pode ser impedido de participar de programas futuros. Segundo o órgão, a única forma válida de acesso à terra é por meio dos editais públicos, que garantem igualdade no processo e segurança jurídica.