Indenização por acúmulo de função para policiais civis do TO é reajustada e pode chegar a 50% do salário

29 maio 2025 às 09h09

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Policiais civis do Tocantins que exercem responsabilidades administrativas acumuladas devem ter direito a indenizações maiores. A mudança foi aprovada, por unanimidade, da Medida Provisória nº 28/2024 na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 28.
A nova regra amplia os percentuais pagos sobre o subsídio inicial da carreira, passando de 10% a 35% para um novo intervalo entre 20% e 50%. O teto da indenização também foi ajustado para 50% nos casos de acúmulo em mais de uma unidade no mesmo mês.
A medida atinge diretamente servidores como delegados, agentes de polícia, escrivães, papiloscopistas, agentes de necrotomia e peritos oficiais. O objetivo é reconhecer o esforço de quem assume funções adicionais em meio a um cenário de carência de pessoal, sem prejuízo das atividades já previstas no cargo.
De autoria do Poder Executivo, a proposta enviada pelo governador Wanderlei Barbosa tramitou dentro dos prazos legais e recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças.
Após a votação em turno único, a medida foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Amélio Cayres, e convertida na Lei nº 4.718/2025.