Investigação sobre suposto uso político do Sine de Araguaína que citava deputado Jorge Frederico é arquivada
21 janeiro 2026 às 11h01

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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) decidiu arquivar a investigação de suposta existência de um esquema criminoso conhecido como “Vaga Pronta” no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Araguaína. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira, 20, e põe fim à apuração que mencionava diretamente o deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos) como possível beneficiário político do uso da estrutura do órgão público.
O procedimento teve origem em um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de denúncia anônima recebida em fevereiro de 2024. Segundo a denúncia, servidores do Sine estariam direcionando vagas de emprego previamente a determinados candidatos, supostamente em troca de apoio político ou favorecimento pessoal, prática que teria ficado conhecida internamente como “vaga pronta”.
Desde o início, a apuração apontava que a estrutura do Sine de Araguaína poderia estar sendo utilizada para beneficiar candidatos a cargos eletivos, com destaque para o deputado Jorge Frederico e para o então chefe do órgão, Leomar Barroso. À época, ambos disputaram eleições municipais: Jorge Frederico concorreu à Prefeitura de Araguaína, enquanto Leomar foi candidato a vereador, ficando como suplente.
Os autos reuniam vasta documentação, incluindo a degravação de 158 áudios atribuídos a servidores do órgão, que indicariam, em tese, a manipulação do sistema de vagas de emprego. Parte das conversas sugeria que vagas teriam sido “baixadas” do sistema após candidatos previamente indicados já terem iniciado o trabalho, além de suspensões de encaminhamentos que não teriam passado oficialmente pelo Sine.
Polícia Federal arquivou a denúncia
Diante da gravidade dos fatos narrados e da complexidade do caso, que envolveria múltiplos agentes e um parlamentar com foro por prerrogativa de função, o Ministério Público requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial, inclusive com a possibilidade de diligências mais aprofundadas, como quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático.
No entanto, a Polícia Federal informou que os mesmos fatos já haviam sido denunciados anteriormente e que a apuração foi arquivada por ausência de indícios mínimos de prática delitiva. A PF, inclusive, solicitou ao MPTO a reconsideração do pedido de investigação, por entender que não havia elementos suficientes para avançar na persecução penal.
Ao analisar o procedimento, o Ministério Público concluiu que não havia razão jurídica ou fática para manter a investigação em curso. Segundo a decisão, insistir na apuração após o arquivamento da denúncia pela Polícia Federal configuraria investigação paralela sem fundamento, o que poderia violar princípios como o da segurança jurídica e da economia processual.
“Não há razão jurídica ou fática para que o Ministério Público mantenha em curso o presente procedimento”, registra o despacho, ao destacar que o órgão responsável pela apuração inicial já concluiu pela inexistência de elementos suficientes para continuidade do caso.
Com isso, o MPTO promoveu o arquivamento da Notícia de Fato, com base no artigo 56, inciso III, da Portaria PGE/MPF nº 1/2019. A decisão não foi submetida à homologação, por ausência de previsão legal, e determina o arquivamento definitivo caso não haja recurso.
Apesar do encerramento do procedimento, o Ministério Público ressalta que o arquivamento não impede a reabertura do caso caso surjam novos elementos robustos que indiquem a prática de crime. Novas apurações poderão ser instauradas se houver fatos novos ou provas consistentes.
Procurado anteriormente, o deputado Jorge Frederico afirmou, por meio de nota, que não havia sido notificado formalmente sobre investigações e que não compactua com condutas ilícitas, reiterando que atua com transparência e respeito às instituições. Até o momento, não houve nova manifestação pública após a publicação da decisão de arquivamento.
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