Juiz de Gurupi é afastado após indícios de favorecimento a partes em processos, segundo decisão do TJTO

23 julho 2025 às 09h39

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O Tribunal de Justiça do Tocantins instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, acusado de descumprir decisões de instâncias superiores e favorecer partes específicas em sua atuação. A medida, publicada em portaria assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, também determina o afastamento cautelar do magistrado por 140 dias.
Segundo o TJTO, os indícios reunidos apontam que o juiz desrespeitou normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. O documento ainda menciona que o magistrado já havia firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a seguir os deveres do cargo, mas voltou a adotar posturas que ferem a legislação e o princípio do devido processo legal.
Além disso, a portaria destaca que as atitudes do juiz geraram desgaste à imagem do Judiciário e justificam o afastamento temporário enquanto as investigações seguem. Apesar disso, ele continuará recebendo sua remuneração integral durante o período.
A decisão foi tomada em sessão do Tribunal Pleno, realizada no último dia 17 de julho, com base em relatório da Corregedoria Geral de Justiça. A abertura do processo busca garantir o direito de defesa do magistrado e preservar a credibilidade da instituição.
Procurado pelo Jornal Opção Tocantins, o magistrado afastado afirmou que as acusações não procedem e que o caso se refere a um episódio isolado.
“O que posso adiantar é que estou respondendo a um processo administrativo onde sou acusado de desobedecer ordens do TJTO em um caso específico em que proferi sentença no ano de 2023”, explicou.
Segundo o juiz, o fato não tem relação com outras ações sob sua responsabilidade. “O que houve foi uma divergência jurídica entre o que eu decidi e o que a câmara que apreciou o recurso decidiu. Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso. Não houve prejuízo a ninguém”, afirmou.
O magistrado também comentou o contexto em que seu nome foi associado à recuperação judicial do Grupo Consentini, do produtor rural João Batista Consentini, considerada a maior do país envolvendo uma pessoa física, com dívidas que ultrapassam R$ 1 bilhão. “Nos artigos que já saíram publicados, mencionaram um processo de Recuperação Judicial em que figura como requerente o Sr. João Batista Consentini Filho. A acusação que me é feita não guarda nenhuma relação com a minha atuação em tal processo.”
Ele também defendeu a independência funcional do magistrado: “Faz parte da prerrogativa do juiz decidir conforme seu entendimento e não é cabível procedimento disciplinar motivado por decisão que está sujeita a recursos judiciais, como foi o caso. Penso que haja um equívoco na decisão que me afastou e que isso em breve será reparado.”