Justiça anula cobrança de Taxa de Manutenção Viária em Tocantinópolis

30 agosto 2025 às 09h55

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A Justiça declarou a inconstitucionalidade e a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV), criada pela Lei Municipal nº 1.208/2025 em Tocantinópolis, após acolher os pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). Com a decisão, foi encerrada a cobrança de R$ 50,00 por ingresso de veículos de carga e ônibus rodoviários no perímetro urbano, em vigor desde abril de 2025.
A medida judicial foi proferida em resposta a mandado de segurança coletivo apresentado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal. A sentença determinou a suspensão imediata de atos de fiscalização, proibiu multas, retenção de veículos e inscrição em dívida ativa, além de ordenar a desativação de barreiras utilizadas para cobrança, especialmente no posto de fiscalização da Rodovia Estadual TO-126. Como a decisão liminar foi confirmada em sentença, eventual recurso de apelação não terá, a princípio, efeito suspensivo.
Imposto disfarçado
Na ação, a Promotoria de Justiça de Tocantinópolis sustentou que a TMV configurava um “imposto disfarçado”, já que a manutenção de vias públicas é um serviço geral e indivisível, custeado por impostos e não por taxa específica. A petição inicial apontou ainda afronta aos princípios constitucionais da legalidade tributária, da isonomia e da livre circulação.
O Ministério Público identificou desvio de recursos públicos na execução da cobrança, incluindo a instalação de bloqueios físicos não autorizados na TO-126. Constatou-se que servidores de áreas como Assistência Social e Saúde foram deslocados de suas funções para atuar na fiscalização.
Também foi registrado o uso indevido de veículos oficiais, como um Renault Kwid vinculado ao Fundo Municipal de Educação e uma caminhonete cedida pelo Estado do Tocantins, destinados originalmente a outras finalidades.
Outro ponto destacado foi a falta de controle sobre os valores arrecadados, além da resistência da administração municipal em atender às solicitações do MPTO sobre transparência e destinação dos recursos.
Legitimidade confirmada
Na sentença, o juiz Francisco Vieira Filho afastou a alegação do Município de que o promotor de Justiça não teria legitimidade para questionar a lei. O magistrado explicou que, embora não possa propor a anulação de norma em caráter abstrato, o promotor está autorizado a utilizar mandado de segurança coletivo para cessar atos administrativos concretos e lesivos baseados em norma inconstitucional, protegendo direitos da coletividade. Essa atuação, conforme ressaltou, integra a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Ao acolher os argumentos do MPTO, o juiz concluiu que a TMV não cumpria os requisitos constitucionais de especificidade e divisibilidade para a instituição de taxas, tornando a cobrança inexigível e extinguindo todos os seus efeitos. A decisão também proibiu o uso de servidores e veículos em atividades ligadas à fiscalização da taxa.
Arrecadação ilícita
Permanece em aberto a destinação dos valores já arrecadados com a TMV. Paralelamente, tramita a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002693-81.2025.8.27.2740, proposta contra o prefeito Fabion Gomes de Sousa pela ausência de informações ao Ministério Público. Nesta ação, a Justiça concedeu liminar determinando a apresentação de documentos.
Entre as informações requisitadas estão a destinação dos valores arrecadados, existência de conta bancária específica, relatório detalhado com extratos mensais desde o início da cobrança, comprovação de aplicação exclusiva dos recursos em ações previstas em lei mediante apresentação de notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e contratos de serviços de manutenção viária, além de informações sobre a preservação de valores para possível restituição a motoristas.
Colapso na ponte
A Prefeitura de Tocantinópolis justificou a criação da TMV como medida para custear a manutenção da malha viária municipal, impactada pelo aumento do tráfego de veículos pesados após o colapso de uma ponte na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). Sobre este ponto, a sentença concluiu que cabe ao Município buscar junto à União soluções para minimizar a situação.
As apurações sobre a destinação dos recursos arrecadados deverão prosseguir após a apresentação das informações pela administração municipal.