Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de Barrolândia por suposto abuso de poder nas eleições de 2024

06 julho 2025 às 09h22

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O juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, Ricardo Gagliardi, determinou nesta sexta-feira, 4, a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos). A decisão, que ainda cabe recurso, também alcança o ex-prefeito Adriano José Ribeiro, que administrou o município nos períodos de 2016 a 2019 e de 2020 a 2024.
Conforme a sentença, os três teriam praticado suposto abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024. A acusação aponta a troca de benefícios por votos, com ações que incluiriam contratações temporárias no município, favorecimento em concurso público, distribuição de dinheiro, auxílio para tratamentos médicos, oferta de imóveis, transporte até locais de votação, transferência irregular de domicílio eleitoral e pagamento em troca da afixação de adesivos políticos em veículos.
Entre as medidas determinadas pelo juiz estão:
- Cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito;
- Declaração de inelegibilidade de João Machado Alves, Neusimar dos Reis e Adriano José Ribeiro por oito anos, contados a partir das eleições de 2024;
- Aplicação de multa no valor de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) para cada investigado;
- Realização de eleições suplementares para escolha de novo prefeito e vice-prefeito.
O magistrado destacou ainda que, em 2024, houve um aumento de mais de 30% no número de servidores da prefeitura em relação ao ano anterior. De acordo com os dados incluídos na decisão, o quadro de funcionários passou de 158 em 2023 para 227 em 2024. O juiz afirmou que a ampliação “não teve qualquer justificativa salvo a busca por angariar apoio político junto ao eleitorado”.
A decisão judicial também ressalta que esse crescimento no número de contratações teria gerado um impacto político relevante em razão das características socioeconômicas do município.
“Em um município pequeno como o de Barrolândia a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir na eleição, visto que, trata-se de município bastante dependente da agropecuária, que não consegue empregar grande número de trabalhadores, em razão da inexistência de postos de trabalho para empregar todos da população economicamente ativa do município. Isso torna as pessoas reféns da classe política local, que faz uso da oferta de emprego na Administração Pública Municipal como moeda de troca, no momento de buscar votos e, consequentemente, perpetuando-se no poder”, afirmou o juiz.
O Jornal Opção Tocantins procurou a Prefeitura de Barrolândia para se posicionar sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.