Dois jovens foram condenados pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, na terça-feira, 17, pela morte de Kleberson Nogueira da Silva, de 21 anos, e pela tentativa de homicídio de outro jovem que estava com a vítima. O crime aconteceu na tarde de 26 de junho de 2023, no setor Irmã Dulce, na capital.

Conforme o processo, as vítimas estavam conversando em frente a uma residência quando os acusados, Alex Gomes Sampaio (20) e Kayllan Deblan Diniz Silva (21), chegaram em uma motocicleta que havia sido furtada em Porto Nacional. Um deles desceu do veículo e efetuou disparos contra os jovens. Kleberson foi atingido por quatro tiros e morreu no local. O outro jovem conseguiu fugir e sobreviveu. A Polícia Militar localizou e prendeu os dois pouco depois, ainda com arma.

Durante o julgamento, ambos negaram participação no crime e afirmaram que as confissões feitas na fase de investigação teriam ocorrido sob pressão psicológica de policiais. Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença, composto por jurados, reconheceu a autoria dos réus.

Os jurados definiram que Kayllan Silva foi o responsável pelos disparos, enquanto Alex Sampaio atuou no apoio logístico para assegurar a fuga. Também foram reconhecidas duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que foram surpreendidas.

O juiz Cledson José Dias Nunes, que presidiu a sessão, fixou a pena de cada um em 23 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pelo homicídio, cada réu recebeu pena de 18 anos e 9 meses, além de 4 anos e 9 meses pela tentativa de homicídio. Como os crimes foram praticados em ações distintas, caracterizando concurso material, as penas foram somadas, totalizando 23 anos e 6 meses para cada condenado.

Ao estabelecer a dosimetria, o magistrado destacou a “elevada intensidade do dolo” ao mencionar que a quantidade de tiros disparados contra Kleberson demonstrou vontade acentuada de matar. O juiz também considerou como consequência gravosa o fato de a vítima ter 21 anos, além dos antecedentes dos réus, que já possuíam condenações em outros processos.

Foi determinada a execução imediata da pena com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o início do cumprimento da sentença após condenação pelo Tribunal do Júri. Os réus não poderão recorrer em liberdade e permanecerão presos. Não houve fixação de indenização em dinheiro às vítimas, pois não houve pedido nesse sentido no processo.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.