Justiça condena município de Ponte Alta a indenizar servidora demitida durante gravidez

03 outubro 2025 às 09h17

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O município de Ponte Alta do Tocantins foi condenado pela Justiça a indenizar uma ex-servidora contratada temporariamente que foi demitida durante a gravidez. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva, da Comarca local, e foi proferida na quinta-feira, 2.
De acordo com a sentença, a trabalhadora, de 41 anos, atuava como auxiliar de serviços gerais desde fevereiro de 2020 e foi desligada logo após o nascimento da filha, em janeiro de 2021. O juiz reconheceu que a servidora tinha direito à estabilidade provisória garantida pela Constituição Federal, que assegura licença-maternidade e estabilidade a gestantes, independentemente do regime de contratação.
Com base em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado determinou que o município pague os salários e verbas correspondentes a todo o período de estabilidade, além das contribuições previdenciárias. A reintegração ao cargo não foi considerada possível, já que o período de estabilidade havia se encerrado.
A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, entendendo que a dispensa no período gestacional representou violação de direito constitucional. O pedido para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi negado, pois o vínculo era regido pelo regime estatutário do município e não pela CLT.
Além do pagamento das verbas, a prefeitura deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.