Justiça determina aluguel social a mulher sob medidas protetivas que aguarda na fila da habitação de Palmas desde 2019
16 março 2026 às 14h54

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Uma decisão liminar da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas assegurem moradia imediata a uma mulher de 52 anos e ao filho dela, de 9 anos. A magistrada reconheceu que a família enfrenta situação de extrema pobreza e que a permanência sem abrigo pode colocá-los em risco de morte.
De acordo com o processo, a mulher vive em condição de alta vulnerabilidade, sobrevive com auxílio assistencial e possui medidas protetivas após agressões e violência psicológica praticadas pelo ex-companheiro. A proprietária do imóvel onde ela reside solicitou a desocupação da casa. Ainda conforme os autos, ela aguarda atendimento na fila da Secretaria da Habitação (Sehab) desde abril de 2019.
Sem familiares na cidade e sem renda para arcar com aluguel, a mulher acionou a Justiça no fim de fevereiro para evitar ficar sem moradia com a criança.
Na decisão, a juíza enfatiza o direito à moradia e à proteção à vida e fundamenta o entendimento na Constituição Federal, que estabelece a moradia como um direito social fundamental.
A magistrada também menciona o Decreto nº 2.657/2025, que instituiu em Palmas um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de implementação do benefício eventual de aluguel social, entre outras medidas voltadas à vulnerabilidade temporária. O decreto está em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/93, que organiza a assistência social no Brasil, e a lei municipal nº 2.432/18, que prevê benefício temporário para reduzir situações de riscos, perdas e danos decorrentes de contingências sociais.
Para a juíza, a concessão do benefício, conhecido como Aluguel Social, é necessária para garantir a efetividade das medidas protetivas já existentes. “Sem um teto, a requerente e seu filho ficarão expostos nas ruas, tornando-se alvos fáceis para o agressor”, destaca a decisão, que reconhece a impossibilidade da mulher de “arcar com um aluguel por conta própria”.
A magistrada também concluiu que não há risco de prejuízo aos cofres públicos com a concessão antecipada da medida. Caso o pedido seja julgado improcedente posteriormente, o benefício poderá ser cancelado. Por outro lado, a demora na decisão pode comprometer a segurança física da mãe e da criança.
A liminar estabelece prazo de cinco dias para que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas concedam o benefício e o mantenham inicialmente por seis meses.
Aluguel social
O valor do aluguel social para casos como este gira em torno de R$ 840,00. Conforme decreto publicado em 28 de janeiro deste ano, a prefeitura de Palmas definiu em R$ 4,83 o valor da Unidade Fiscal de Palmas (UFIP) para 2026. O aluguel social corresponde a 177 UFIPs e pode ser pago a “mulheres em situação de violência doméstica ou de gênero, mediante medida protetiva e acompanhamento na rede de proteção ou no sistema de Justiça”.
O processo seguirá em tramitação para análise das provas e julgamento definitivo do caso, mas o benefício deverá ser pago de forma imediata para evitar prejuízo irreparável à família.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o Governo do Estado do Tocantins e com a Prefeitura de Palmas para solicitar posicionamento sobre o cumprimento da decisão judicial. O espaço permanece aberto para manifestações.
Veja o que diz o Estado:
Nota
A Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada acerca da decisão liminar.
A pasta esclarece que, tão logo seja formalmente notificada, irá analisar os termos da decisão e eventuais medidas a serem tomadas, em articulação com os órgãos competentes, conforme estabelece a legislação vigente.
