A Justiça condenou o tutor de dois cães a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa atacada pelos animais enquanto transitava por uma via pública em Dianópolis, município localizado a 340 km de Palmas. A decisão foi proferida em atendimento a uma ação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes, responsável pelo caso, relata na Ação que os cães, embora possuíssem tutor, eram frequentemente deixados soltos na rua. O documento aponta que já haviam sido registrados outros episódios de ataques e tentativas de ataque envolvendo os mesmos animais, com boletins de ocorrência e reclamações de moradores e instituições situadas nas proximidades do local onde os cães costumavam ficar.

“Os fatos lhe causaram medo, ansiedade, abalo emocional e prejuízos em sua rotina diária, (…)”, registra a Ação, que também apresenta o relato de uma testemunha afirmando ter sido atacada pelos cães em outra ocasião.

A Justiça destacou que a responsabilidade não recai sobre os animais, mas sobre o tutor. Para o Judiciário, “a conduta omissiva do réu em não manter seus cães sob guarda adequada, permitindo que circulassem soltos em via pública, em local de grande movimento de pessoas e instituições de ensino, configura ato ilícito e negligência”.

O processo também aponta que “(…) o ataque, as lesões, a dor, o temor de novos incidentes e o abalo psicológico (comprovados pelo receituário de ansiolítico e atestados psicológicos) constituem dano moral (…)”. O condenado alegou não haver comprovação de que seria o proprietário dos cães, argumentação que não foi acolhida.

A decisão foi proferida em novembro de 2025 e ainda está sujeita a recurso.