Uma decisão liminar da Justiça, obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública, estabeleceu prazos para que o Município de Paranã e o Estado do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), realizem intervenções na infraestrutura viária da região do Custódio. A medida determina a execução de obras emergenciais de recuperação de estradas e pontes, além da regularização do serviço de balsa utilizado para travessia na localidade. A atuação é do promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto e busca assegurar o deslocamento de moradores de comunidades rurais que enfrentam dificuldades de acesso.

Conforme a decisão, o Município de Paranã dispõe de 30 dias para promover manutenções e reparos nas vias e estruturas que conectam as comunidades de Rosário, Rosarinho, Coimbra, Cerigela e Mata do Carmo. À Ageto, responsável pela balsa “São Salvador”, foi determinado o prazo de 10 dias para corrigir as falhas apontadas pela Marinha do Brasil. O descumprimento de qualquer uma das determinações resultará em multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100 mil para cada réu.

O processo teve início após moradores da região apresentarem, em junho de 2025, um relatório ao MPTO relatando a situação da malha viária e da embarcação. O documento, que embasou a ação judicial, descreve que as pontes de madeira se encontram em estado de “completa deterioração” e que as estradas apresentam “sinais de erosão, cascalho solto e buracos”.

Ainda segundo o relatório, a balsa, que é o único meio de passagem sobre o Rio Tocantins para diversas comunidades, encontra-se “quebrada e irregular junto à Marinha do Brasil”. A situação tem afetado aproximadamente 300 pessoas, distribuídas em mais de 80 famílias, especialmente durante o período chuvoso, quando a região fica isolada.

Na petição inicial, o Ministério Público mencionou os impactos da interrupção de acesso, que afeta o transporte escolar, a produção agrícola familiar e o atendimento de saúde. “Colocando vidas em risco em situações de urgência”, conforme destacado no documento.

Durante a apuração, o MPTO identificou, com base em inspeção da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins realizada em 9 de junho de 2025, uma série de irregularidades na “Balsa São Salvador”. Entre os apontamentos estão o vencimento do título de inscrição da embarcação desde novembro de 2024, extintor de incêndio fora da validade e rachaduras no aparelho flutuante. Embora a Ageto tenha sido notificada, nenhuma resposta havia sido apresentada até o momento do ajuizamento da ação.

A decisão liminar destaca que a falta de providências por parte do poder público compromete o acesso a serviços básicos e o direito de locomoção garantido constitucionalmente.

A Ageto informou em nota ao Jornal Opção Tocantins que a pedido da Prefeitura de Palmeirópolis, foi aberto em 25 de junho de 2025 um processo para regularização das embarcações São Salvador I e São Salvador II, por meio de Termo de Cessão de Uso.

O Jornal também tentou contato com a Prefeitura de Paranã, mas não conseguiu retorno até esta publicação. O espaço continua aberto.

Confira a nota na íntegra:

A Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) informa que foi aberto um processo por solicitação da Prefeitura de Palmeirópolis, no último dia 25/06/2025, para regularização das embarcações São Salvador I e São Salvador II, via Termo de Cessão de Uso. O processo está em tramitação, no Departamento Jurídico, para análise e elaboração de parecer jurídico, visando às assinaturas dos gestores da Ageto e do Município.

Palmas, 17 de julho de 2025.

Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Estado do Tocantins.